Trabalho escravo e tráfico de pessoas: vice-presidente participa de debate sobre importância do diálogo institucional

Luciana Conforti foi uma das painelistas do 5º Congresso - Gênero, Raça e Classe, realizado pela UFMG

A vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Luciana Conforti, participou, na noite da quarta (17/11), de forma telepresencial, do 5º Congresso – Gênero, Raça e Classe, promovido pela Clínica de Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

A magistrada integrou painel com o tema “Os atores institucionais e a importância do diálogo: o papel da Polícia, do Ministério Público e da Justiça”, que também teve como participantes a procuradora do Trabalho Andrea Gondim e o delegado da Polícia Federal Luciano Ferreira Dornelas.

A participação da magistrada teve como enfoque o direito ao trabalho digno e o direito fundamental de não ser escravizado no Brasil. O tema é fruto da tese de Doutorado em Direito da Magistrada na Universidade de Brasília – UnB (https://repositorio.unb.br/handle/10482/35463).

Entre outros pontos, Luciana Conforti falou das divergências jurisprudenciais em torno do conceito de trabalho escravo (art. 149 do Código Penal) e apresentou dados recentes sobre a fiscalização do trabalho: em 26 anos de atuação, os grupos móveis de fiscalização já resgataram mais de 56 mil trabalhadores. Só no ano de 2021, já foram resgatadas mais de 1015 pessoas em situação análoga à escravidão, núnero que já supera o de resgatados em 2020.

Conforti também chamou a atenção para o Recurso Extraordinário (RE) 1323708, em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação, com repercussão geral (Tema 1158), deverá definir os elementos para a configuração do delito de redução à condição análoga a de escravo e quais são as provas necessárias para condenações por esse crime, previsto no artigo 149 do Código Penal. O RE está sob a relatoria do ministro Edson Fachin. “Esse julgamento pode representar o encerramento das divergências jurisprudenciais em torno da tematica, mas também, retrocesso nessa interpretação, caso o STF não reafirme a sua jurisprudência, sobre a proteção da liberdade de trabalho e da dignidade do trabalhador”, alertou Conforti.

A Anamatra requereu ingresso como Amicus Curiae no feito. No pedido, a entidade ressalta que eventual entendimento restritivo para a configuração do crime – se se trataria de crime contra a liberdade, na ótica do direito de ir e vir, ou se do direito de liberdade de trabalho – alcança a jurisdição trabalhista no exame das relações do Direito do Trabalho. (Clique aqui e saiba mais sobre o tema).

Para Conforti, não há imprecisão do art. 149 do Código Penal. “As interpretações em torno do conceito do crime devem necessariamente observar os parâmetros internacionais e constitucionais de proteção do direito fundamental ao trabalho digno e do direito fundamental de não ser escravizado, considerando o Estado Democrático de Direito, ancorado na Constituição de 1988”, conclui.

e confira a íntegra do painel.

Receba nossa newsletter

SHS Qd. 06 Bl. E Conj. A - Salas 602 a 608 - Ed. Business Center Park Brasil 21 CEP: 70316-000 - Brasília/DF
+55 61 3322-0266
Encarregado para fins de LGPD
Dr. Marco Aurélio Marsiglia Treviso
Diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra
Utilizamos cookies para funções específicas

Armazenamos cookies temporariamente com dados técnicos para garantir uma boa experiência de navegação. Nesse processo, nenhuma informação pessoal é armazenada sem seu consenso. Caso rejeite a gravação destes cookies, algumas funcionalidades poderão deixar de funcionar.