Luciana Conforti foi uma das painelistas do 5º Congresso - Gênero, Raça e Classe, realizado pela UFMG
A vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Luciana Conforti, participou, na noite da quarta (17/11), de forma telepresencial, do 5º Congresso – Gênero, Raça e Classe, promovido pela Clínica de Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).
A magistrada integrou painel com o tema “Os atores institucionais e a importância do diálogo: o papel da Polícia, do Ministério Público e da Justiça”, que também teve como participantes a procuradora do Trabalho Andrea Gondim e o delegado da Polícia Federal Luciano Ferreira Dornelas.
A participação da magistrada teve como enfoque o direito ao trabalho digno e o direito fundamental de não ser escravizado no Brasil. O tema é fruto da tese de Doutorado em Direito da Magistrada na Universidade de Brasília – UnB (https://repositorio.unb.br/handle/10482/35463).
Entre outros pontos, Luciana Conforti falou das divergências jurisprudenciais em torno do conceito de trabalho escravo (art. 149 do Código Penal) e apresentou dados recentes sobre a fiscalização do trabalho: em 26 anos de atuação, os grupos móveis de fiscalização já resgataram mais de 56 mil trabalhadores. Só no ano de 2021, já foram resgatadas mais de 1015 pessoas em situação análoga à escravidão, núnero que já supera o de resgatados em 2020.
Conforti também chamou a atenção para o Recurso Extraordinário (RE) 1323708, em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação, com repercussão geral (Tema 1158), deverá definir os elementos para a configuração do delito de redução à condição análoga a de escravo e quais são as provas necessárias para condenações por esse crime, previsto no artigo 149 do Código Penal. O RE está sob a relatoria do ministro Edson Fachin. “Esse julgamento pode representar o encerramento das divergências jurisprudenciais em torno da tematica, mas também, retrocesso nessa interpretação, caso o STF não reafirme a sua jurisprudência, sobre a proteção da liberdade de trabalho e da dignidade do trabalhador”, alertou Conforti.
A Anamatra requereu ingresso como Amicus Curiae no feito. No pedido, a entidade ressalta que eventual entendimento restritivo para a configuração do crime – se se trataria de crime contra a liberdade, na ótica do direito de ir e vir, ou se do direito de liberdade de trabalho – alcança a jurisdição trabalhista no exame das relações do Direito do Trabalho. (Clique aqui e saiba mais sobre o tema).
Para Conforti, não há imprecisão do art. 149 do Código Penal. “As interpretações em torno do conceito do crime devem necessariamente observar os parâmetros internacionais e constitucionais de proteção do direito fundamental ao trabalho digno e do direito fundamental de não ser escravizado, considerando o Estado Democrático de Direito, ancorado na Constituição de 1988”, conclui.
e confira a íntegra do painel.