PEC dos precatórios é tema de artigo de ex-presidentes da Anamatra

Antônio Augusto/Câmara dos Deputados Fonte: Agência Câmara de Notícias

Texto publicado pelo Jota é assinado pelos juízes Germano Siqueira e Guilherme Feliciano

O portal jurídico Jota publicou, nesta terça (9/11), artigo de autoria dos juízes do Trabalho Germano Silveira de Siqueira (7ª Região/CE) e Guilherme Guimarães Feliciano (15ª Região/Campinas e Região). Os magistrados presidiram a Anamatra, respectivamente, nos biênios 2015/2017 e 2017/2019.

No texto, os magistrados analisam a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 23/21 (PEC dos Precatórios), em discussão na Câmara dos Deputados. Entre outras medidas, a PEC limita o valor de despesas anuais com precatórios, corrige seus valores exclusivamente pela taxa Selic e muda a forma de calcular o teto de gastos, criando uma “folga” orçamentária até 2022 para auxílio de R$ 400 mensais a 17 milhões de famílias em situação de vulnerabilidade.

Para os magistrados, a PEC padece de evidente inconstitucionalidade, agredindo cláusula pétrea constitucional (direitos e garantias individuais), além de projetar um ambiente econômico de insegurança jurídico e calote fracionado.

“É dever do Estado proteger o cidadão que está sob o amparo da tutela jurisdicional, assegurando-lhe efetividade jurisdicional, para além a mera ‘certeza’ formal do direito declarado em uma sentença judicial (especialmente se estivermos considerando precatórios alimentares, como usualmente se dá),” analisam Siqueira e Feliciano.

Clique aqui e confira a íntegra do artigo

Receba nossa newsletter

SHS Qd. 06 Bl. E Conj. A - Salas 602 a 608 - Ed. Business Center Park Brasil 21 CEP: 70316-000 - Brasília/DF
+55 61 3322-0266
Encarregado para fins de LGPD
Dr. Marco Aurélio Marsiglia Treviso
Diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra
Utilizamos cookies para funções específicas

Armazenamos cookies temporariamente com dados técnicos para garantir uma boa experiência de navegação. Nesse processo, nenhuma informação pessoal é armazenada sem seu consenso. Caso rejeite a gravação destes cookies, algumas funcionalidades poderão deixar de funcionar.