Redução da idade mínima para o trabalho representa retrocesso no sistema de tutela dos direitos fundamentais, aponta Anamatra


Anamatra atua pela rejeição de propostas legislativas que reduzem idade laboral de 16 para 14 anos

Defesa dos direitos fundamentais e proteção integral à criança e ao adolescente. Essa é a linha de atuação da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) no Parlamento brasileiro. Na Câmara dos Deputados, está em discussão a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2011, que reduz a idade laboral de 16 para 14 anos. A PEC , que aguarda deliberação da Comissão de Constituição e Justiça, constava da pauta da Comissão prevista para quarta (27/10), mas a deliberação em torno do tema foi adiada em virtude do início da Ordem do Dia. Em reunião, com mais de seis horas de duração, diversos parlamentares posicionaram-se de forma contrária à aprovação da proposta

Para tratar do tema, a Anamatra reúne-se com diversos deputados para entrega de nota ténica contrária à medida, entre eles os deputados Fábio Trad (PSD/MS), Maria do Rosário (PT/RS), Túlio Gadelha (PDT/PE) e Vicentinho (PT/SP). Nos encontros, dirigentes da Anamatra entregaram aos parlamentares nota técnica alertando que a PEC e outras propostas a ela apensadas representam um profundo retrocesso no sistema de tutela dos direitos fundamentais e, especificamente, à proteção da criança e do adolescente. Pela Anamatra, atuam no Congresso o diretor de Assuntos Legislativos, Valter Pugliesi, o juiz Felipe Calvet, do Conselho Fiscal, e o juiz Rodrigo Trindade, da Comissão Legislativa.

No documento, a Anamatra recorda os esforços nacionais e internacionais na redução do trabalho infantil, entre eles a Convenção 138 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que estabeleceu que a idade mínima para a admissão no emprego não fosse inferior ao fim da escolaridade obrigatória, nem inferior a 15 anos, admitindo-se o patamar de 14 anos, como primeira etapa, para os países insuficientemente desenvolvidos (art. 2º, 3º e 4º). Também no Brasil, aponta a Anamatra, verifica-se a ampliação do tempo de escolaridade obrigatória de oito para nove anos no ensino fundamental, promovida pela Emenda Constitucional 59/2009.

Para a Anamatra, a PEC 18/2011 e apensadas vêm no sentido absolutamente contrário de proteção, pois expõe crianças e adolescentes a empregos para os quais não estão preparados em termos de conhecimento e, ainda, emocional e fisicamente. “Não são aceitáveis os argumentos favoráveis ao trabalho da criança e do adolescente sob o pretexto de tirá-los das ruas ou do crime, pois as estatísticas demonstram que, quanto mais cedo se começa a trabalhar, menor é sua renda enquanto adulto, na medida em que há abandono dos estudos, da formação e da profissionalização adequadas. Abandono do próprio tempo de amadurecimento e conscientização das responsabilidades”, defende a entidade.

A nota técnica da Anamatra também recorda que a CLT e o Estatuto da Criança e do Adolescente se preocupam em introduzir o jovem no mercado de trabalho a partir dos 14 anos, na condição de aprendiz, condicionando a sua frequência na escola e a sua formação metódica em determinada atividade, verdadeira profissionalização com respeito ao desenvolvimento desse jovem, de acordo com os seus conhecimentos e condições físicas e psicológicas. Porém, na avaliação da entidade, a possibilidade de o adolescente iniciar em um emprego a partir 14 anos, sem qualquer acompanhamento ou exigência, levará a sua exploração, comprometendo sobremaneira sua frequência e desempenho escolar e seus momentos de formação físico-sociais, além da interação familiar e social. “A proposta leva invariavelmente a jovens se tornarem adultos sem estudo, sem formação, doentes ou mutilados e sem qualquer perspectiva de melhora nas condições profissionais e financeiras”.

Trabalho infantil no Brasil - De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PnadC), em 2019, havia 1,8 milhão de crianças e adolescentes de cinco a 17 anos em situação de trabalho infantil, o que representa 4,6% da população (38,3 milhões) nesta faixa etária. A maioria dos trabalhadores infantis eram meninos (66,4%) negros (66,1%); 21,3% (337 mil) estão na faixa etária de cinco a 13 anos. Naquele ano, havia 706 mil pessoas de cinco a 17 anos em ocupações classificadas como piores formas de trabalho infantil, o que corresponde a 45,8% do total de crianças e adolescentes trabalhadores.

Nos últimos 13 anos, 290 crianças e adolescentes de cinco a 17 anos morreram enquanto trabalhavam e 29.495 sofreram acidentes graves. Também entre 2007 e 2020, 49.254 tiveram algum tipo de agravo à saúde. Os dados são do Sistema Nacional de Agravos de Notificação (Sinan), do Ministério da Saúde, e expressam como o trabalho infantil prejudica o desenvolvimento pleno e a saúde, além de oferecer risco à vida de meninas e meninos.
No ano passado, 2.593 crianças e adolescentes sofreram algum agravo à saúde. Do total, 1.461 são classificados como graves. As estatísticas são parciais e a subnotificação é reconhecida pelo Ministério da Saúde. Casos decorrentes do trabalho infantil nem sempre são identificados e notificados, fazendo com o que o número de agravos não seja conhecido em seu universo.,

Relatório da OIT “Crianças em trabalhos perigosos: o que sabemos, o que precisamos fazer?” revela que , a cada minuto, uma criança em regime de trabalho infantil sofre um acidente de trabalho, doença ou trauma psicológico, o que representa 1.400 acidentes por dia e um total de quase 523 mil por ano, número muito superior ao dos adultos.

 

 

 ________________________

Informações à imprensa:

Allan de Carvalho
Telefone: (61) 98121-3121
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Receba nossa newsletter

SHS Qd. 06 Bl. E Conj. A - Salas 602 a 608 - Ed. Business Center Park Brasil 21 CEP: 70316-000 - Brasília/DF
+55 61 3322-0266
Encarregado para fins de LGPD
Dr. Marco Aurélio Marsiglia Treviso
Diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra