Anamatra reúne-se com deputado Túlio Gadelha, autor do PL 6526/2019, resultado de anteprojeto sugerido pela entidade
Transferir para a Justiça do Trabalho a competência para conciliar, processar, julgar e executar ações relativas ao chamado “limbo previdenciário”, ajuizadas pelo empregado ou pelo empregador. Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 6526/2019, resultado de texto sugerido pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ao Parlamento.
O tema foi tratado em audiência nessa terça (26/10) pelo juiz Rodrigo Trindade, membro da Comissão Legislativa da Anamatra, com o deputado Túlio Gadelha (PDT/PE), autor da proposição. O parlamentar afirmou que levará as considerações da Anamatra sobre a relevância de acelerar a discussão da proposição à reunião da bancada. O PL aguarda deliberação da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, onde tem parecer pela aprovação, apresentado pelo deputado Vicentinho (PT/SP).
O limbo previdenciário consiste na situação em que o empregado-segurado tem cancelado o benefício previdenciário, mas há reconhecimento de inaptidão ao trabalho pelo empregador, impedindo-se o seu efetivo retorno ao serviço. Nessa situação, o empregado fica destituído de renda para sobreviver – não pode trabalhar e, assim, não recebe salário, nem percebe benefício previdenciário.
A demanda em questão, pela atual legislação brasileira, é tratada por dois ramos distintos do Poder Judiciário: na Justiça Federal, quando se pleiteia o restabelecimento do benefício, ou na Justiça do Trabalho, quando o assunto é relativo ao pagamento de salários.
No contexto atual, a Justiça do Trabalho e a Justiça Federal, em demandas distintas, poderão ofertar decisões contraditórias, pois valem-se de laudos próprios, os quais ainda irão se somar com o produzido pelo órgão previdenciário.
Nesse cenário, o PL 6526/2019 busca oferecer maior segurança jurídica a todas as partes envolvidas, regrando a situação e consolidando que apenas um órgão de jurisdição possa responder as questões decorrentes do limbo previdenciário.
Para a Anamatra, o PL caminha, também, no sentido da racionalização e simplificação de procedimento: ao invés de serem propostas ações distintas, deverá ser concedida ao trabalhador a faculdade de ajuizar demanda única, perante único ramo do Judiciário contra o empregador e o INSS, cuja ação, por força da Emenda Constitucional (EC) 45/04, será processada e julgada pela Justiça do Trabalho, pois se trata de relação previdenciária decorrente do contrato de emprego. Também o empregador poderá buscar a solução judicial, precavendo-se de eventuais ônus.
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Allan de Carvalho
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