MP 1045/21: Anamatra alerta para permanência de dispositivos que precarizam direitos trabalhistas em texto aprovado pela Câmara

Associação atuou pela retirada de dispositivo que atingia instituto da aprendizagem, pleito atendido em Plenário

O texto da Medida Provisória 1045/21, aprovado nesta quinta (12/8), pelo Plenário da Câmara dos Deputados, após a votação dos destaques apresentados ao texto base, ainda possui matérias estranhas ao texto original e que representam precarização de diversos direitos trabalhistas. A avaliação é da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). A matéria segue para apreciação do Senado Federal, onde a Anamatra continuará a atuação.

A MP 1045/21, em sua redação original, instituía o novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. O texto que segue para apreciação do Senado Federal, contudo, contempla várias outras mudanças, inclusive criando outros programas, como o programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore), o Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip) e o Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário, além de alterar diversos dispositivos da CLT e de leis esparsas.

Na Câmara dos Deputados – onde a MP teve tramitação abreviada sem apreciação por Comissão Especial, com amplos poderes ao relator designado que apresentou o parecer diretamente no Plenário – a Anamatra elaborou e distribuiu notas técnicas e se reuniu com parlamentares, alertando para os vícios de inconstitucionalidade promovidos pelas mudanças, pedindo a exclusão de 63 artigos do texto. Entre outros argumentos, a Anamatra citou precedente jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que a inserção de matérias estranhas durante o processo legislativo é incompatível com o procedimento célere e rito abreviado das medidas provisórias e os respectivos projetos de lei de conversão (ADI 5.127).

Um dos poucos avanços obtidos no Plenário da Câmara foi a retirada de dispositivo (artigo 66), um dos pleitos da Anamatra apontados em nota técnica, que comprometia as regras de aprendizagem profissional. Mas, o texto que será apreciado pelo Senado Federal permanece com outros temas estranhos ao texto original e que precarizam direitos trabalhistas.

Remanescem, por exemplo, alterações que atingem o acesso à justiça, pois modificam as condições para concessão do benefício da justiça gratuita, aumentando o risco de o trabalhador arcar com as custas processuais e os honorários sucumbenciais; além de previsão de pagamento de adicional de horas extras em percentual inferior ao previsto na Constituição Federal para carreiras que possuem o direito a jornadas diferenciadas, entre outras alterações que precarizam os direitos dos trabalhadores. “Mantem-se o viés de entendimento de que o combate ao desemprego e a desocupação deve se dar não através de medidas que objetivem o crescimento econômico, mas sim, suprimindo e precarizando direitos trabalhistas”, alerta o presidente da Anamatra, Luiz Colussi.

O diretor de Assuntos Legislativos, Valter Pugliesi, que acompanhou a MP durante esta semana, explica que a Anamatra dará continuidade à atuação no âmbito do Senado Federal, para que as matérias estranhas ao texto sejam excluídas. “Ainda há muito a ser feito. Aguardamos que no Senado tenhamos a oportunidade de contribuir com o processo legislativo, explicando aos Senadores e Senadoras sobre o vício legislativo de se incluir uma minirreforma trabalhista, de viés precarizante e sem o necessário debate, através de medida provisória”.


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Allan de Carvalho 
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