País ainda deve responder peritos sobre violações à Convenção 98 da OIT pela Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista)
Mudanças promovidas pela Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista) que ferem a Convenção 98 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que trata sobre o direito de sindicalização e de negociação coletiva. Esse é o mote do “Caso Brasil”, apreciado nas Conferências Internacionais do Trabalho nos anos de 2017, 2018 e 2019 <em 2020, o evento não foi realizado em razão da pandemia>.
No ano de 2021, o caso Brasil foi novamente incluído na “long list”, rol de 40 países que poderiam ter as violações a convenções internacionais apreciadas na Conferência, que segue até o dia 19 de junho, em Genebra (Suíça), mas ficou de fora da “short list”, com 24 casos selecionados para o debate.
O presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Luiz Colussi, que participa do evento, juntamente com a vice-presidente, Luciana Conforti, esclarece, contudo, que o “caso Brasil” continua em apreciação pela OIT, “uma vez que ainda não houve qualquer manifestação do organismo internacional a esse respeito”.
A vice-presidente, Luciana Conforti, que participou dos três últimos eventos nos quais o assunto foi discutido, explica que o fato de o Brasil não ter sido selecionado para integrar a lista dos 24 casos com graves violações às normas internacionais deste ano, não significa que a OIT apreciou a observância do Brasil à Convenção 98. “Significa apenas que, no momento, não houve consenso entre as entidades sindicais de trabalhadores e empregadores para a referida discussão, diante da existência de casos considerados mais urgentes e que necessitam de apreciação imediata, como o caso da Colômbia, por situações peculiares que têm ocorrido no país.”
Segundo Conforti, para a continuidade da apreciação do caso Brasil nas próximas Conferências Internacionais sobre os temas da Convenção 98 da OIT, os peritos da OIT requereram diversas providências e informações, algumas já solicitadas anteriormente e não respondidas pelo governo brasileiro, entre elas:
- Necessidade de inclusão na legislação de dispositivos claros acerca de sanções específicas para coibir condutas antissindicais;
- Necessidade de alteração do art. 611-A da CLT, com a redação dada pela Reforma Trabalhista, para deixar claras as situações em que as negociações coletivas prevalecerão sobre a lei e com que alcance, assim como, o pedido de informações precisas sobre o número de acordos e convenções coletivas realizadas após as alterações legislativas, com a prevalência sobre a lei e respectivos conteúdos, permitindo o acesso facilitado a tais informações;
- Necessidade de alteração do parágrafo único, do art. 444 da CLT, sobre a prevalência de acordos individuais sobre negociações coletivas para os empregados com diploma de nível superior e salário superior ao dobro do teto da Previdência Social, para ajustá-lo ao art. 4º da Convenção 98 da OIT;
- Preocupação com a exclusão dos trabalhadores autônomos do âmbito de aplicação do art. 3º da CLT, em razão das disposições do art. 442-B da CLT, com solicitação de informações sobre negociações coletivas formalizadas por entidades que representem trabalhadores autônomos;
- Pedido informações acerca do alcance e efeitos concretos dos artigos 620 e 623 da CLT, sobre a prevalência de acordos coletivos em relação às convenções coletivas de trabalho e nulidades de cláusulas convencionais que contrariam normas de política econômico-financeira do governo ou política salarial vigente no país, respectivamente.
Segundo a vice-presidente, diante de tal quadro, é evidente que o Brasil continua na lista dos 40 países com casos sob apreciação da OIT, o que ocorrerá nas próximas Conferências Internacionais com o acompanhamento pela Anamatra. “É necessário que as informações sejam prestadas e complementadas, a fim de que a matéria possa ser efetivamente conhecida pelo organismo internacional”, esclarece Luciana Conforti.