Anamatra é uma das entidades integrantes do Fórum Nacional
2021 foi escolhido pela Organização das Nações Unidas (ONU), em Assembleia Geral ocorrida em 2019, como o Ano Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantil. O objetivo é destacar a importância das Convenções Internacionais da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre a idade mínima para o trabalho e sobre as piores formas de trabalho infantil, reafirmado o compromisso de os Estados Membros adotarem medidas imediatas e eficazes para proibir e eliminar as piores formas de trabalho infantil e erradicar todas as formas de exploração do trabalho infantil até 2025, conforme previsto na meta 8.7 do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU, da qual o Brasil é signatário.
O Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), que tem a Anamatra como uma das entidades integrantes, já deu início às mobilizações nacionais em torno do tema, no início deste mês, com a realização de atividades, que, inclusive, contarão com a participação de integrantes da OIT. O objetivo é promover a discussão sobre a importância do Ano Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantil, sobre o contexto atual do Brasil e conclamar a sociedade a participar das mobilizações pelo fim do trabalho precoce.
O debate acerca da luta contra o trabalho infantil se mostra imprescindível. Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PnadC), em 2019, havia 1,8 milhão de crianças e adolescentes de cinco a 17 anos em situação de trabalho infantil, o que representa 4,6% da população (38,3 milhões) nesta faixa etária. A maioria dos trabalhadores infantis eram meninos (66,4%) negros (66,1%); 21,3% (337 mil) estão na faixa etária de cinco a 13 anos. Naquele ano, havia 706 mil pessoas de cinco a 17 anos em ocupações classificadas como piores formas de trabalho infantil, o que corresponde a 45,8% do total de crianças e adolescentes trabalhadores.
Nos últimos 13 anos, 290 crianças e adolescentes de cinco a 17 anos morreram enquanto trabalhavam e 29.495 sofreram acidentes graves. Também entre 2007 e 2020, 49.254 tiveram algum tipo de agravo à saúde. Os dados são do Sistema Nacional de Agravos de Notificação (Sinan), do Ministério da Saúde, e expressam como o trabalho infantil prejudica o desenvolvimento pleno e a saúde, além de oferecer rsco à vida de meninas e meninos. No ano passado, 2.593 crianças e adolescentes sofreram algum agravo à saúde. Do total, 1.461 são classificados como graves. As estatísticas são parciais e a subnotificação é reconhecida pelo Ministério da Saúde. Casos decorrentes do trabalho infantil nem sempre são identificados e notificados, fazendo com o que o número de agravos não seja conhecido em seu universo.
Nesse cenário, para a diretora de Cidadania e Direitos Humanos da Anamatra, Patrícia Almeida Ramos, é essencial que a sociedade como um todo tenha consciência de que o trabalho infantil consubstancia-se em uma mazela que ceifa o desenvolvimento natural da criança comprometendo o seu futuro. "Na condição de problema gravíssimo, deve ser combatido intransigentemente, não só a partir de mobilizações coletivas, mas através de ações individuais que representem a desaprovação a tal prática", alertou.
Clique aqui e saiba mais sobre os detalhes da programação desenvolvida pelo FNPETI para o Ano Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantil e saiba como, também, contribuir com a campanha do Ano Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantil. A participação e contribuição da Anamatra serão divulgadas no portal da Associação, bem como nas redes sociais da entidade.
12 de junho - O dia 12 de junho, Dia Mundial contra o Trabalho Infantil, foi instituído pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 2002, data da apresentação do primeiro relatório global sobre o trabalho infantil na Conferência Anual do Trabalho. Desde então, a OIT convoca a sociedade, os trabalhadores, os empregadores e os governos do mundo todo a se mobilizarem contra o trabalho infantil.
No Brasil, o 12 de junho foi instituído como o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, pela Lei Nº 11.542/2007. As mobilizações e campanhas anuais são coordenadas pelo Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), em parceria com os Fóruns Estaduais de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador e suas entidades membros.