Correção monetária de créditos trabalhistas: juristas reúnem-se para debate crítico sobre a decisão do STF

Seminário será transmitido no canal da Associação de Juízes para a Democracia (AJD) no Youtube, no dia 17 de março

Associações representativas de juristas do Trabalho realizam, no dia 17 de março, das 17h às 19h30, evento telepresencial para debater criticamente a posição do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação ao índice para a correção monetária de créditos trabalhistas. O evento é promovido pela Associação de Juízes para a Democracia (AJD), a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), a Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat), a Associação Latino-Americana de Juízes do Trabalho (ALJT), o Movimento Advocacia Trabalhista Independente (Mati) e a Associação Americana de Juristas (AAJ). O seminário será transmitido no canal da Associação de Juízes para a Democracia (AJD), no Youtube. A coordenação do evento é da juíza do Trabalho na 4ª Região e presidente da AJD, Valdete Souto Severo.

No seminário “Crítica à decisão da ADC 58: atualização monetária e juros na Justiça do Trabalho”, serão abordados temas como a inconstitucionalidade e contradições da decisão, o Supremo como legislador positivo, a diferença entre juros e correção monetária, limite temporal para a aplicação da decisão, a realidade da Justiça do Trabalho em comparação com a Justiça Comum, dumping social e indenização suplementar, dentre outros.

No fim do ano passado, em julgamento conjunto de duas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (58 e 59) e duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (5.867 e 6.021), essas duas últimas de autoria da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), o Plenário do STF decidiu pela inconstitucionalidade da aplicação da taxa referencial (TR) como índice de atualização monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais na esfera da Justiça do Trabalho.

Na decisão, restou fixado como índice de correção monetária o IPCA-E na fase pré-judicial, iniciada a partir do momento em que a obrigação se tornou devida até a notificação da parte reclamada. Na fase judicial - da notificação do reclamado até a data do efetivo pagamento do reconhecido débito trabalhista –, o STF fixou a taxa Selic, com base no artigo 406 do Código Civil.

Entre os palestrantes do evento, pela Anamatra, estará o diretor de Aposentados da Anamatra, José Aparecido dos Santos, que falará sobre a diferença entre juros e correção monetária, juros cíveis e trabalhistas. O seminário também contará com a participação de dirigentes das entidades realizadoras do seminário. 


Confira o link para a transmissão do evento:

 

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