Norma se aplica, inclusive, à utilização de nomes sociais
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nessa terça (23/2), resolução que dispõe sobre o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou demais designações na comunicação social e institucional do Poder Judiciário nacional, para todas e todos integrantes, incluindo desembargadoras e desembargadores, juízas e juízes, servidoras e servidores, assessoras e assessores, terceirizadas e terceirizados, estagiárias e estagiários.
De acordo com o documento, a regra engloba as menções em carteiras de identidade funcionais, documentos oficiais, placas de identificação de setores, dentre outros. A designação distintiva também se aplica à identidade de gêneros dos transgêneros, bem como à utilização de seus respectivos nomes sociais.
A norma considera o disposto no art. 5º, caput, da Constituição Federal, que dispõe sobre os princípios da igualdade e da isonomia, além da importância da construção de espaços democráticos e institucionais com tratamento igualitário entre mulheres e homens. “É premente e conveniente a adoção de ações com vistas à reafirmação da igualdade de gênero, na linguagem no âmbito profissional, em detrimento da utilização do masculino genérico nas situações de gênero”, aponta.
Para a juíza Daniela Lustoza (Amatra 21/RN), integrante da Comissão Permanente Anamatra Mulheres, "o normativo do CNJ reflete a possibilidade de um Poder Judiciário sintonizado aos melhores propósitos de equidade, defendidos no panorama mundial, contribuindo para a tomada de consciência necessária à crença de que existe uma história das mulheres, invisibilizada pelo sistema político do patriarcado”, avaliou.