A partir de agora, as adesões devem observar o prazo de carência para recebimento do benefício estabelecido no regulamento
Terminou, no último sábado (13/2), o prazo para adesão, sem carência, à “Mútua Anamatra”. No total, foram realizadas 692 adesões nesta primeira fase. A partir do dia 14, as associadas e associados que aderirem só farão jus ao pecúlio depois de decorrido um ano de sua adesão, sem prejuízo da obrigação de arcar com eventuais cotizações que incidirem no período. A adesão à “Mútua Anamatra” deve ser feita mediante preenchimento de cadastro disponível no portal da Associação, no menu “Anamatra”/”Mútua”.
Para o diretor de Aposentados da Anamatra, José Aparecido dos Santos, a Mútua Anamatra é um programa que consolida o elemento fundamental do associativismo: a solidariedade. “Em tempos difíceis como estes, o sucesso da iniciativa, com adesão até agora de 692 associadas(os), demonstra que o sentimento da solidariedade permanece vivo na Anamatra e na Justiça do Trabalho e renova nossas esperanças. As adesões superaram nossas estimativas iniciais, mas cumpre destacar que se trata de um programa aberto e contínuo, que propõe a renovação de nossos esforços. Convidamos os colegas que ainda não aderiram a refletir e a se juntarem aos demais”, ressaltou.
Sobre a Mútua - A Mútua Anamatra é um sistema de solidariedade que tem como objetivo amparar os beneficiários indicados pela associada ou associado, em caso de falecimento, com a concessão de ajuda financeira (pecúlio). O documento foi aprovado pelo Conselho de Representantes da Anamatra e consolida sugestões dos diretores e representantes de Aposentados das Amatras.
Para mais informações sobre a “Mútua Anamatra”, e para acesso ao regulamento e ao formulário de adesão, clique aqui .