Diretor de Informática, Marco Aurélio Treviso, falou sobre o tema durante o evento Enastic Justiça do Trabalho
O diretor de Informática da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Marco Aurélio Treviso, participou, nesta quinta (11/12), do evento Enastic Justiça do Trabalho, promovido pelo Judiciário Exponencial. O webinário tem como objetivo dialogar sobre a Tecnologia, Inovação e Cultura no segmento da Justiça do Trabalho e conta com o apoio da Escola Judicial do TRT 8 (Ejud 8/PA e AP).
O diretor Treviso abordou o tema “Desafio da Justiça 100% Digital”, juntamente com o juiz do Trabalho do TRT 14ª Região Carlos Antônio Chagas Júnior. Em sua fala, o juiz explicou detalhadamente a Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata do Juízo Digital. Em linhas gerais, a Resolução autoriza que a parte autora, ao ajuizar uma demanda, possa escolher pela prática de todos os atos processuais pelos sistemas eletrônicos e/ou de videoconferência, inclusive, no que diz respeito às audiências que são realizadas no curso de qualquer processo e o atendimento das partes e procuradores, evitando-se, com isso, gastos com deslocamento, por exemplo. Para tanto, é necessário que a parte contrária não se oponha, até a data da apresentação da defesa, a esta opção feita pelo autor da demanda. Inexistindo essa oposição, todos os atos processuais serão realizados pelos sistemas virtuais existentes.
Treviso lembrou que a referida Resolução foi concebida para o período pós-pandemia. “Durante o ano de 2020, por força do COVID-19, o Poder Judiciário como um todo teve que buscar alternativas para que os processos não ficassem parados, já que o atendimento prestado ao jurisdicionado sempre foi realizado de forma presencial”, explicou.
As peculiaridades da aplicação da medida no âmbito da Justiça do Trabalho, que se caracteriza pela elevada carga de produção de prova oral, com oitiva de partes e testemunhas em números expressivos, também compôs a fala do juiz. No entendimento dele, por conta dos pontos citados, a utilização dessas ferramentas virtuais tornou-se alvo de certa controvérsia. “Ao mesmo tempo em que os Juízes do Trabalho estavam engajados em prestar a ‘melhor’ jurisdição, ou seja, em resolver os processos que estão sob a sua responsabilidade, a magistratura do trabalho se mostrou contrária a prestar ‘qualquer’ jurisdição”, relatou.
Para o diretor da Anamatra, a Justiça do Trabalho mostrou-se, durante a pandemia, cada vez mais zelosa com os processos que tramitam neste ramo especializado e, com isso, paulatinamente, foram os juízes adotando essas ferramentas, em prol do jurisdicionado.
Hoje, as audiências por videoconferência ou telepresenciais são uma realidade no âmbito do Poder Judiciário Trabalhista. O Juízo 100% Digital, como explica Treviso, vai autorizar a continuidade do uso dessas ferramentas criadas em período de crise para o chamado pós-pandemia, sempre sob o crivo da análise dos juízes, para que a sua utilização não implique em prejuízos para qualquer um dos lados daquela relação processual, em especial, ao trabalhador, pela sua condição de hipossuficiência.
Por fim, o magistrado alerta que “o Juízo 100% Digital, deve ser interpretado como uma normativa que visa ampliar o acesso à justiça, de forma que eventuais dificuldades técnicas ou, até mesmo, a ausência da chamada “inclusão digital” (falta de acesso à internet por parte de nossa população, em especial, a mais carente) não venha a ser encarada como uma dificuldade a mais, imposta ao jurisdicionado, para buscar a concretização de seus direitos não quitados, em especial, os de natureza trabalhista, pelo seu caráter alimentar”.
Confira abaixo a íntegra do debate: