Ministra Rosa Weber pede vista e ação deve ser julgada no ano que vem
O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade que trata do modelo de contrato de trabalho intermitente instituído pela Lei 13.467/2017 foi interrompido por um pedido de vista da ministra do STF, Rosa Weber nesta quinta-feira (3/12).
O relator, ministro Edson Fachin apresentou ontem o voto, considerando a modalidade inconstitucional. ´´Com a situação de intermitência, instala-se a imprevisibilidade sobre elemento essencial da relação trabalhista formal, qual seja, a remuneração pela prestação do serviço. Sem a obrigatoriedade de solicitar a prestação do serviço, o trabalhador não poderá planejar sua vida financeira, de forma que estará sempre em situação de precariedade e fragilidade social´´, argumentou. A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho atua como amicus curiae no julgamento da ação proposta pela Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo e pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas em face da implementação do chamado contrato de trabalho.
Para o relator, o mercado de trabalho é regulado e tem por finalidade garantir o pleno emprego e a dignidade da pessoa humana. É por essa razão, segundo Fachin, que nas negociações de trabalho, não é possível abrir mão de um salário mínimo, de um limite à jornada, do descanso remunerado. Esses direitos constitucionalmente assegurados figuram não como limite à intervenção do Estado, mas como garantias mínimas, cuja concretização depende da proporcional atuação do legislativo.
Divergiram do relator, os ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes que entenderam pela constitucionalidade do modelo. O caso deve incluído na pauta apenas no próximo ano.