Ministros do TST discutem avanços necessários para o trabalho digno na era digital

Presidente e vice-presidente do TST participam de webinário sobre o tema, promovido pela Anamatra

“Desafios para o meio ambiente e o trabalho digno na era digital: desmistificando falácias”. Esse foi o tema da mesa de debates que abriu o segundo e último dia do webinário “Direito Fundamental ao Trabalho Digno no Século XXI – Desafios e Ressignificações Para as Relações de Trabalho na Era Digital”, nesta quarta (2/12). O evento foi transmitido pelas redes sociais da Anamatra (Facebook, Instagram e YouTube). 

Os debates da primeira mesa do evento foram conduzidos pela diretora de Formação e Cultura da Anamatra e da Enamatra, Luciana Conforti, a quem coube a apresentação dos convidados: o vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, e a professora adjunta de Direito e Processo do Trabalho da Faculdade de Direito da UnB Renata Queiroz Dutra. Conforti também analisou as questões de saúde e segurança dos trabalhadores de app, incluindo aspectos como os reflexos da Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista) e a necessária ressignificação dos elementos  contrato de trabalho, com base na subordinação pelo algoritmo (art. 6o, parágrafo único da CLT) e dependência econômica. A diretora da Escola Nacional Associativa dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Enamatra) defendeu, ainda, a necessária proteção do meio ambiente de trabalho na era digital, muito além do contrato de trabalho, considerando a existência de relação de trabalho, para a aplicação do art. 7o da Constituição.  “A temática desafia o discurso constitucional, internacional do trabalho e de direitos humanos”, disse Conforti.

O ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho defendeu, no tocante à regulação do trabalho na era digital, que:  “A solução da nova regulação requer harmonia, coerência e consistência com a regulação dos serviços tradicionais, gerando, quiçá, a adequação dos primeiros. Eu tenho dito isso em função da própria história do Direito do Trabalho”, explicou. Segundo o vice-presidente do TST, quando se fala em redução de custos de transação, essa não pode ser obtida com a fuga deliberada da regulação de direitos em particulares áreas, como o Direito do Trabalho, Ambiental, Consumidor, Tributário e antitruste, de forma a haver uma sociedade justa e sustentável, como preconiza a Agenda 2030 da ONU.

A professora Renata Dutra falou do discurso hegemônico que tem conduzido a um desmonte dos direitos sociais, Entre as falácias desses discursos, explicou, estão o mito da neutralidade das novas tecnologias, com a “aceitação” do trabalho precário; que a substituição da redução dos postos de trabalho pela tecnologia geraria um contexto de desemprego com a “chave de solução” sendo a redução da proteção social e que os trabalhadores que resistem à precarização desse mundo digital seriam ingênuos. “É preciso, a partir das novas tecnologias, pensar em novos horizontes de proteção. Não basta a devida adaptação ao novo para evitar a perda, mas sim avanços, a fim de que categorias historicamente excluídas não sirvam de paradigma para o rebaixamento dos novos excluídos pela revolução 4.0”, defendeu.

A presidente do TST, ministra Cristina Peduzzi abriu a segunda mesa de debates do webinário, que teve como tema “As metamorfoses e a reafirmação do trabalho digno na 4ª revolução tecnológica” e também reuniu o professor  Amauri César Alves, da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP) e o juiz do Trabalho da 10ª Região Ricardo Lourenço Filho, integrante do conselho pedagógico da Enamatra. A ministra Peduzzi afirmou que o tema proposto é de grande relevância e lembrou que, a cada revolução industrial, os modelos de produção passam por mudanças de paradigmas, o que exige readequações que promovam proteção e respaldo jurídicos para empregados e empregadores. “Como decorrência dessas mudanças, o Direito do Trabalho deve ajustar-se para oferecer normas compatíveis com cada modelo e assim garantir direitos, deveres e segurança jurídica aos atores envolvidos no processo e à sociedade. As normas das primeiras revoluções industriais já não são capazes de responder a esta nova realidade que o trabalho 4.0 impõe”, alertou.

Para a presidente do TST, diante da ausência de legislação destinada aos trabalhadores por aplicativos, a negociação coletiva e o contrato de trabalho individual podem ser mecanismos úteis para que sejam garantidas condições mínimas de trabalho dignas. “A economia do trabalho digital permite o trabalho digno?” Foi a partir deste questionamento que se deu a explanação do professor da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP) Amauri César Alves. Para o docente, após realizar minuciosa análise das características dessa nova forma de exploração de trabalho, inclusive passando por modelos anteriores,  e dos preceitos da dignidade laboral, previstos na Constituição Federal, “é possível afirmar o trabalho digno no modelo produtivo taylorista-fordista, no contexto produtivo toyotista, mas o modelo de economia digital não se coaduna com a ideia de trabalho digno”.  Para o juiz Ricardo Lourenço, o momento exige “criatividade jurídica”. “Nosso desafio é ampliar as normas e os conceitos do Direito do Trabalho para outras formas de trabalho além do vínculo de emprego. Esse é um desafio para a Justiça do Trabalho”, afirmou.


Confira a íntegra da programação desta quarta:

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