Anamatra apoia projeto que beneficia crianças e adolescentes por meio da destinação parcial do IRPF


Contribuição será destinada aos Fundos Municipais dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes (FMDCAs)

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), entidade atuante, em diversas frentes, no combate ao trabalho infantil e em condições análogas à de escravo por crianças e adolescentes, apoia a iniciativa respaldada pela Lei 9.532/1997 (artigo 22), pelo Decreto 3.000/1999 (artigo 87) e pela Instrução Normativa 1.311/2012, da Receita Federal do Brasil, que permite aos contribuintes deduzir percentual do Imposto de Renda devido aos Fundos Municipais dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes (FMDCAs).

Para o diretor de Cidadania e Direitos Humanos da Anamatra, Marcus Barberino, a doação para os FMDCAs é o tipo de ação que faz bem a todos. “Primeiro porque os colegas destinam seus recursos para ações locais, dentro da sua jurisdição. Depois porque interferem na destinação de recursos federais para os municípios, onde moram os cidadãos, seus problemas e suas aspirações mais concretas. Além do mais, fortalece as ações municipais. E por fim, implica integral dedução do imposto de renda devido. ação do bem e para o bem”, ressaltou.

Como doar:

- Pessoa física que declara no modelo completo


O contribuinte poderá deduzir até 6% do imposto devido estimado na declaração a ser entregue no ano seguinte (artigos 22 da Lei 9.532/1997 e 87 do Decreto 3.000/1999) ou 3% do imposto realmente devido, apurado no ato do preenchimento da declaração (Lei 8.069/1990, artigos 267 e 267-A, e Instrução Normativa RFB 1.311/2012).
A destinação deve ser feita em espécie e não exclui ou reduz outros benefícios ou deduções em vigor.
O pagamento da doação deve ser efetuado até a data de vencimento da primeira quota ou quota única do imposto, observadas instruções específicas da Secretaria da RFB.
No caso das pessoas físicas que têm imposto retido na fonte, também é possível a realização da destinação para posterior devolução de parte do imposto aplicado em incentivo.
Cabe ao contribuinte avaliar o melhor momento para realizar a destinação.
Tendo o contribuinte uma estimativa confiável do quanto vai pagar de imposto é recomendável realizar as destinações dentro do próprio ano-base, depositando o valor até o último dia útil do ano, assegurando a dedução total de 6%. Caso não possua uma estimativa confiável, recomenda-se esperar a apuração definitiva do IRPF e calcular o quanto pode ser destinado ao FMDCA, lembrando que o limite de dedução, neste caso, fica reduzido para 3% do imposto devido.
Ao contribuinte que tiver direito a restituição de parte do IR pago, o valor da destinação será acrescido a ela.

- Pessoa Jurídica que apura o imposto pelo lucro real


Poderá deduzir até 1% do Imposto de Renda apurado pelo Lucro Real na declaração a ser entregue no ano seguinte (inciso I do artigo 260 da Lei 8.069/1990 e Decreto 3.000/1999).

Clique aqui e confira o passo a passo para efetuar a destinação.

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Encarregado para fins de LGPD
Dr. Marco Aurélio Marsiglia Treviso
Diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra