Obra doutrinária analisa princípios e valores da Convenção Americana de Direitos Humanos

Publicação é coordenada pelo ministro João Otávio de Noronha e pelo juiz Paulo Pinto de Albuquerque, da Corte Europeia de DH

"Comentários​​​ à Convenção Americana sobre Direitos Humanos". Esse é o título de obra doutrinária, que reúne textos inéditos de juízes, procuradores, professores e advogados brasileiros que participaram, em março de 2020, do Congresso sobre a Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH). A coletânea foi coordenada pelo ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e pelo juiz Paulo Pinto de Albuquerque, da Corte Europeia de Direitos Humanos.

Segundo Albuquerque, a publicação reúne o que há de mais atual em termos de jurisprudência a respeito da CADH. “O livro cita mais de 500 fontes de jurisprudência, principalmente do STJ, STF e da Corte Interamericana de Direitos Humanos. A obra será um grande instrumento de divulgação dessa jurisprudência na América Latina", avalia o jurista português, que será o conferencista de abertura do 20º Conamat, que acontece dos dias 3 a 6 de fevereiro de 2021 (clique aqui e saiba mais).

Também conhecida como Pacto de San José da Costa Rica, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos foi editada em novembro de 1969, durante a Conferência Especializada Interamericana sobre Direitos Humanos, na Costa Rica. O Brasil ratificou o tratado internacional em 1992.

A CADH tem por objetivo consolidar um regime de liberdade pessoal e de justiça social entre os países americanos. Esse modelo é baseado no respeito aos direitos humanos essenciais, independentemente do país onde a pessoa resida ou tenha nascido.

Composto por 82 artigos, o documento estabelece os direitos fundamentais da pessoa humana, como o direito à vida, à liberdade, à dignidade, à integridade pessoal, à educação, entre outros. A convenção proíbe a escravidão e a servidão humana, versa sobre as garantias judiciais, da liberdade de consciência e religião, de pensamento e expressão, bem como da liberdade de associação e da proteção à família.

A CADH atribuiu à Comissão Interamericana de Direitos Humanos e à Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) a competência para analisar o cumprimento dos compromissos assumidos pelos estados-membros. O Brasil reconhece a jurisdição da Corte Interamericana desde 1998.

 

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