Juízas Noemia Porto e Luciana Conforti foram painelistas no evento, realizado de forma telepresencial
Dirigentes da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) participaram, nessa quinta (22/10), do 13º Congresso Sergipano de Direito e Processo do Trabalho. O evento é uma realização do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, da Amatra 20 (SE), da Escola da Magistratura do Trabalho da 20ª Região (Ematra 20), da Escola Judicial do TRT da 20ª Região (EJUD 20), da Academia Brasileira de Direito do Trabalho (ABDT) e da Universidade Tiradentes (UNIT).
Na parte da manhã, a presidente da Anamatra, Noemia Porto, participou de painel com o tema “Covid-19 e meio ambiente do trabalho”, que também teve como painelista o juiz Ney Maranhão (TRT8/PA e AP). A mediação do painel foi feita pela juíza Flávia Pessoa, conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Ao falar do tema, Noemia Porto falou da necessidade de se enxergar a proteção ao meio ambiente além da questão do meio ambiente natural, focando, também, na necessidade de preservação tanto dos ecossistemas artificiais (construídos pelo homem), como dos culturais. “Não há solução para a questão ambiental sem a incorporação do conceito das três dimensões: social, ambiental e econômico”, apontou.
A presidente explicou que a Constituição de 1988 alçou ao patamar de direito fundamental o meio ambiente laboral, disciplinando o tema em diversas frentes. Mas, em que pese a previsão normativa, há dados alarmantes sobre acidentes e doenças do trabalho, incluindo as relacionadas ao sofrimento psíquico que, segundo a presidente, não são questões individuais. “É uma questão estrutural. A vida e a saúde do trabalhador e da trabalhadora e o meio ambiente do trabalho sadio são direitos humanos fundamentais, constitucionalmente garantidos. Nesse campo, não cabe discricionariedade”, disse.
Essa interconexão presente na pauta ambiental ficou evidente, por exemplo, quando da ocorrência da Tragédia de Brumadinho, em 25 de janeiro de 2019, recordou a presidente. “A proteção ao meio ambiente perpassa pela proteção ao meio ambiente do trabalho e muitas tragédias ambientais têm início em razão do desequilíbrio no âmbito laboral”. Outros exemplos precisam ser referidos nesse cenário, na visão da presidente, como o aumento desenfreado do uso de agrotóxicos, com abalos à saúde não só dos trabalhadores, como de toda a sociedade e danos à biodiversidade; o desmatamento predatório da Amazônia, que também se relaciona com o trabalho escravo e o desequilíbrio ambiental, inclusive considerando as queimadas; a persistência do trabalho escravo em atividade de exploração mineral; e, em tempos de pandemia, as dificuldades no estabelecimento de uma meio ambiente saudável para todos e todas.
Especificamente em relação à pandemia, a presidente falou da questão do teletrabalho e de problemas como exaustão, cansaço mental e novas formas de adoecimento. “É um trabalho flexível, mas extremamente disponível. Quando as condições de proteção do meio ambiente são flexibilizadas ou inobservadas, há violação ambiental e toda a sociedade sofre os seus efeitos, inclusive os trabalhadores e as trabalhadoras”.
Dentro dessa realidade, a presidente falou do papel do Poder Judiciário na garantia da efetividade do direito ao trabalho digno, com proteção jurídica e desenvolvimento em condições de igualdade e de salubridade. Tal realidade perpassa, na visão da presidente, pela questão jurisdicional e para além dela. “A legitimidade do Poder Judiciário depende da sua capacidade de conexão com a sociedade, e não apenas no âmbito de processos judiciais”, apontou, falando da necessidade das políticas públicas judiciárias compromissárias com uma agenda voltada ao meio ambiente do trabalho saudável, a exemplo do Programa Trabalho Seguro, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), e do Programa Trabalho, Justiça e Cidadania (TJC), da Anamatra.
No final de sua intervenção, a presidente lembrou que o uso racional do trabalho e do meio ambiente e sua valorização pela educação e por um desenvolvimento sustentável estão presentes na concepção da Agenda 2030 da ONU. Entre os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, fala-se em água limpa e saneamento (ODS 6), energia acessível e limpa (ODS 7), emprego digno e crescimento econômico (ODS 8), consumo e produção responsáveis (ODS 12) e combate às alterações climáticas (ODS 13). “O que se nota desses exemplos? Há uma compreensão em torno da ideia de desenvolvimento sustentável que conecta as dimensões da questão ambiental, incluindo a do trabalho. Não há como proteger nada se trabalhadoras e trabalhadoras não estiverem em um contexto de segurança, de saúde e de salubridade”, finalizou.
Ao também falar do tema, o juiz Ney Maranhão enfatizou a necessidade de se compreender as discussões relacionadas ao meio ambiente de trabalho, em especial no momento de pandemia. “A pandemia, por representar um cenário excepcional, expõe algumas deficiências não só do sistema jurídico, mas oportuniza centrar foco em algumas compreensões que temos do meio ambiente de trabalho que precisam ser enfatizadas”. Falar de meio ambiente de trabalho e pandemia, na visão do magistrado, passa por enfatizar, em primeiro lugar, a dimensão existencial das relações de trabalho. “As relações de trabalho não são relações jurídicas exclusivamente contratuais”.
Ao também falar do tema, o juiz Ney Maranhão enfatizou a necessidade de se compreender as discussões relacionadas ao meio ambiente de trabalho, em especial no momento de pandemia. “A pandemia, por representar um cenário excepcional, expõe algumas deficiências não só do sistema jurídico, mas oportuniza centrar foco em algumas compreensões que temos do meio ambiente de trabalho que precisam ser enfatizadas”. Falar de meio ambiente de trabalho e pandemia, na visão do magistrado, passa por enfatizar, em primeiro lugar, a dimensão existencial das relações de trabalho. “As relações de trabalho não são relações jurídicas exclusivamente contratuais”.
Lei Geral de Proteção de Dados - A diretora de Formação e Cultura da Anamatra, Luciana Conforti, também esteve entre as palestrantes do evento, com o tema “LDPD e proteção de direitos personalíssimos na Justiça do Trabalho”. A mesa foi presidida pelo juiz do TRT 20 Horacio Raymundo De Senna Pires Segundo.
Ao abrir sua fala, a magistrada ressaltou que vivemos na sociedade da informação, em um momento em que se mostra primordial a discussão sobre a proteção de direitos de dados pessoais, sensíveis ou “personalíssimos”, sempre à luz da Constituição Federal. “É imprescindível que reflitamos sobre o papel do Poder Judiciário como garante da proteção dos direitos fundamentais, inclusive considerando a aplicação do ordenamento jurídico que deve ser norteada pelos fins sociais, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana, como prevê o Art. 8 do Código de Processo Civil”.
Para Conforti, no âmbito trabalhista, a LGDP possui alto poder transformador de reestruturação das relações pessoais e sociais, sendo, talvez, a área mais impactada pelos dispositivos da lei. “É necessário compreender a dimensão do ser humano trabalhador no contexto dessa proteção e repensar a relevância e, principalmente, a inafastabilidade da proteção dos direitos personalíssimos ligados à dignidade da pessoa humana, mas, também, à intimidade, à privacidade, à liberdade, tão frequentemente expostos na atualidade e que são diuturnamente vilipendiados”.
A magistrada afirma que o cenário em torno da proteção de dados se mostra extremamente desafiador, especialmente por conta do momento altamente digitalizado, em que informações são divulgadas de forma, muitas vezes, irresponsável, por meio da internet. Segundo Conforti, “o Poder Judiciário, como integrante do Estado, deve adotar mecanismos para evitar o vazamento de dados indevidos, sem deixar de realizar o cumprimento de suas atividades, observando-se o interesse público, mas, também, atentando para a proteção dos direitos de todos os envolvidos”, enfatizou.