Convenção nº 190: artigo de diretoras da Anamatra aborda importância da ratificação da norma pelo Brasil

Crozet / Pouteau

 Temática da Convenção será discutida em webinário que a Associação promove nesta terça (22/9), a partir das 19 horas

 

O centenário da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a histórica aprovação da Convenção nº 190 contra violências e assédio no mundo do trabalho: será que o Brasil vai ratificá-la? Esse é mote de artigo de autoria conjunta da presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Noemia Porto, e da diretora de Formação e Cultura da entidade, Lucina Conforti.


No texto, originalmente publicado pela Revista Proteção em agosto de 2019 (clique aqui e saiba mais), as dirigentes analisam o cenário internacional que culminou na aprovação, em junho de 2019, da Convenção nº 190 e da recomendação nº 206, que versam sobre o assédio e a violência no mundo do trabalho.

 

O artigo fala da importância da ratificação da Convenção nº 190 pelo Brasil, mas ressalta que, independentemente disso, a convenção já pode servir de vetor interpretativo para juízes, no julgamento de casos concretos, e como fonte de reinvindicações sindicais, tendo em vista que suas previsões são  compatíveis com os termos e princípios da Constituição Federal de 1988. Até o momento, a Convenção nº 190 foi ratificada apenas pelo Uruguai, na América Latina, e pelo Fiji, país insular da Oceania, ambos em junho deste ano.

A Convenção nº 190 da OIT é tema do próximo webinário da Anamatra, que acontece amanhã (22/9), a partir das 19 horas, de forma simultânea, nas redes sociais da Anamatra (YouTubeFacebook e Instagram). O evento é gratuito, sem necessidade de inscrição prévia. Clique aqui e saiba mais.

 

 

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