Rejuri é destinada à publicação de artigos científicos relacionados a todas as áreas do direito
O vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Luiz Colussi, prestigiou, nesta quarta (19/8), a Solenidade de Lançamento da 1ª Edição da Revista de Estudos Jurídicos (REJuri) do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Além do presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, participaram do evento o vice-presidente da República, Hamilton Mourão, o Corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, ministra aposentada do Supremo Tribunal Federal Ellen Gracie, o procurador-geral da República, Augusto Aras, e os ministros do STJ Benedito Gonçalves e Mauro Campbell, que também é o diretor da revista, entre outras autoridades.
Criada pela Instrução Normativa STJ/GP 16/2019, a REJuri destina-se à publicação de artigos científicos inéditos, resultantes de estudos e pesquisas independentes relacionados a todas as áreas do direito, aptos a fornecer subsídios para reflexões sobre a legislação nacional.
O público-alvo da revista é formado por magistrados, advogados, promotores, procuradores, defensores públicos, professores, pesquisadores e estudantes.
A REJuri terá periodicidade semestral, e a divulgação será preferencialmente em meio eletrônico. Não serão devidos direitos autorais ou qualquer outra remuneração pela publicação dos trabalhos.
Para a primeira edição da REJuri, foram selecionados 22 artigos, que passaram por uma extensa avaliação a cargo de uma comissão executiva e de um grupo de avaliadores – todos mestres e doutores – para a verificação da adequação formal e da pertinência temática. Entre os principais critérios adotados está a relevância do conteúdo.
A seleção foi realizada por 37 avaliadores, por meio da técnica de avaliação às cegas (blind review), garantindo isenção e qualidade ao periódico.
Além dos textos selecionados pelo procedimento técnico, a primeira edição da REJuri traz artigo inaugural da ministra Ellen Gracie, que fez a apresentação da publicação.
*Com informações do STJ