Nota pública: Anamatra critica edição de Portaria que posterga realização de exames admissionais periódicos e participação em treinamento e capacitações

Documento também é assinado pela ANPT, Abrat e Sinait

 

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), juntamente com associações representativas do Ministério Público do Trabalho, da advocacia e da fiscalização do trabalho, divulgaram, nesta segunda (10/8), nota pública contrária à edição de Portaria do Ministério da Economia, postergando a realização de exames admissionais e periódicos, assim como a participação em treinamentos e capacitações, pelos prazos, respectivamente, de 180 (cento e oitenta) e 90 (noventa) dias, contados do fim do estado de emergência sanitária.

Na avaliação das associações, o Ministério da Economia, supostamente para que os(as) trabalhadores(as) possam respeitar as recomendações de isolamento e distanciamento social, pretende, sem amparo na ordem jurídica vigente, reeditar dispositivos da Medida Provisória nº 927, de 22/03/2020, que, por não ter sido apreciada pelo Parlamento, perdeu a validade em 19/07/2020. “As entidades subscritoras seguem convictas de que, muito particularmente em momentos de crise sanitária, há de se redobrar o cuidado com a saúde e a segurança dos(as) trabalhadores(as)”, afirmam.

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