Webinar será realizado no dia 30 de julho e transmitido pelo canal da Ejud no YouTube
Combate ao trabalho infantil e os 30 anos de ECA. Esse é o tema do evento a ser promovido pelo Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho, em parceria com a Escola Judicial do TRT da Bahia (Ejud/TRT5-BA), no dia 30 de julho, no canal da Ejud no YouTube, a partir das 9h. A abertura contará com as participações da presidente do Regional baiano, desembargadora Dalila Andrade, dos gestores nacional e regional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil Estímulo à Aprendizagem, João Batista Martins César, desembargador do TRT15, e Anderson Rico, juiz do TRT5-BA.
Também participarão diversas autoridades, como o vice-presidente do TRT5 e Diretor da Ejud5, desembargador Jeferson Muricy, a desembargadora do TRT8 e mestre em Direitos Fundamentais e das Relações Sociais, Gestora Nacional e Coordenadora Regional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho, Maria Zuíla Lima Dutra,a juíza do Trabalho aposentada do TRT5 Rosemeire Fernandes, o deputado federal pelo PSD/SP, Marco Bertaiolli, o auditor fiscal do Trabalho e Coordenador Estadual de Combate ao Trabalho Infantil na SRT/BA, Antônio Ferreira Inocêncio Neto, a jornalista e Coordenadora do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Yves de Roussan – Cedeca / BA, Luciana Reis, entre outras.
Na oportunidade, a presidente do TRT5-BA lançará localmente a obra coletiva do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem, intitulada "30 Anos do Estatuto da Criança e do Adolescente: a proteção integral sob a ótica do direito e do processo do trabalho", da editora RTM.
O evento será dividido em painéis temáticos com duração de aproximadamente 1 hora. Além do debate, serão respondidas perguntas dos espectadores do evento. A carga horária do webinar poderá ser contabilizada como horas de formação para magistrados e servidores, desde que observadas as orientações que constam no regulamento.
*Com informações do TRT 5.