Juíza Noemia Porto participa do 1º Fórum Brasileiro de Advocacia
“Os direitos trabalhistas não podem ser tratados como bagatela econômica. São direitos que expressam uma face dos direitos de cidadania”. A afirmação foi feita, na noite desta quinta (9/7), pela presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Noemia Porto, no 1º Fórum Brasileiro de Advocacia, promovido pela Escola Superior da Advocacia de Minas Gerais (ESA-MG).
Em mesa com o tema “Pandemia e o mundo do trabalho nas dimensões trabalhista e previdenciária”, a magistrada defendeu que as respostas jurídicas para a pandemia precisam ter, como pano de fundo, a Constituição Federal de 1988, que prevê como forma de inclusão cidadã a política de emprego. “A empregabilidade é uma opção da Constituição. Ela não ser uma carta de intenções, uma mera retórica. No campo dos princípios e dos direitos fundamentais, ela é normativa e está no centro do sistema do Direito”, lembrou.
A presidente da Anamatra esclareceu que a crise sanitária atual surgiu quando já estava em curso uma crise econômica, com um mercado de trabalho altamente fragmentado, marcado por problemas como a informalidade e um processo de desafiliação social dos trabalhadores. “Nunca fomos tão ricos e somos tão pobres. A riqueza está na mão de poucos, enquanto a pobreza é democrática. É um cenário de insegurança social que se transforma em uma insegurança alimentar’’. Segundo Noemia Porto, também o Direito do Trabalho, muito antes da pandemia, já vinha sendo alvo de “políticas alternativas” de estímulo à informalidade e atingindo o senso de organização coletiva dos trabalhadores, a exemplo da Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista). “Trata-se de uma lógica de um empreendedorismo que absolutamente nada empreende e, dentre outros aspectos, não permite uma cobertura previdenciária suficiente para patamares de sobrevivência dignos”.
A presidente da Anamatra ressaltou que a pandemia tornou visível algumas invisibilidades, como o chamado trabalho 4.0, dos trabalhadores de plataformas virtuais, marcado pela ausência de controle de jornada e remuneração digna, por exemplo. “Essa realidade tem revelado a face mais dura daquilo que tem sido o trabalho na contemporaneidade: a chamada economia do bico, que tira todo o descanso do trabalhador, um trabalhador que não é livre para nada, sequer para negociar o preço do seu trabalho.” Nesse cenário, para a presidente, é necessário construir respostas do direito que possam ser consideradas constitucionalmente adequadas para uma reestruturação do mercado de trabalho pensando os problemas ocasionados pela pandemia, mas também no pós-pandemia.
Ao final e sua exposição, a presidente lançou desafios para se pensar uma proteção jurídica que realize a Justiça Social: a extensão da proteção social e trabalhista aos trabalhadores informais, que incorpore a ideia de renda mínima; o apoio à retenção de empregos decentes; a construção de um pacote de benefícios financeiros e fiscais para as empresas, especialmente as micro, pequenas e médias, que auxilie e estimule o cumprimento das leis trabalhistas e a retomada da importância da mediação e da interlocução coletiva.
“Considerando que a livre iniciativa é um princípio constitucional, o fomento estatal ao desenvolvimento econômico e ao fortalecimento das empresas é não apenas importante como necessário. Todavia, fomento não significa e não pode significar a construção de possibilidades de redução ou retirada de direitos das pessoas que precisam do trabalho para viver”, finalizou a presidente.
A mesa de debates também contou com a participação do procurador Federal Fernando Maciel, vice-presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), e foi coordenada pelo advogado Rafael Lara Martins.