Anamatra participa do Seminário “Direito do Trabalho e Processo do Trabalho em Transformação”

 

 Presidente Noemia Porto abordou o tema “Trabalho 4.0: o que pensar sobre o futuro no pós-pandemia?”

A presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Noemia Porto, participou, neste sábado (20/6), do Seminário “Direito do Trabalho e Processo do Trabalho em Transformação”, realizado pelo Instituto Trabalho em Debate (ITD), com o apoio da Academia Brasileira de Direito do Trabalho (ABDT).

A magistrada participou da mesa que debateu o tema “Trabalho 4.0: o que pensar sobre o futuro no pós-pandemia?”.

Noemia Porto afirmou que a escolha do tema de sua palestra foi proposital. “Em geral, fala-se muito na Quarta Revolução Industrial ou na Economia 4.0 ou no Brasil 4.0. E, nessas expressões, fala-se muito em tecnologias emergentes e na reinvenção digital. Revolução, emergência e reinvenção podem dar a conotação de algo absolutamente novo e que tensiona, no direito, supostas velhas estruturas”.

Para a magistrada, o risco que se corre é o do anacronismo, ou seja, do discurso fácil, muito mais oportunista do que embasado em constatações de pesquisa, no sentido de que a legislação do trabalho estaria ultrapassada e obsoleta para servir de marco regulatório a essas novas relações.

“Em geral, esses discursos, com alguma variação, encaram a legislação do trabalho numa lógica de regras, e não a partir de uma ordem de princípios; princípios que comportam uma carga valorativa que conecta os primados da proteção à pessoa humana e à cidadania vista como uma cidadania no trabalho e para o trabalho. Portanto, para esta abordagem, preferi falar do trabalho 4.0, e não da economia”, explicou.

A presidente da Anamatra citou os estudos realizados pelos professores Marcio Túlio Viana e Ricardo Antunes que, cada um em sua área de pesquisa, afirmaram que o chamado pós-fordismo não é exatamente o toyotismo . A juíza acredita que as características mais marcantes e desafiadoras do trabalho no novo milênio estariam na conjugação de vários elementos complexos dos modos de produção capitalista que se experimentou desde a sua ascensão, dois séculos atrás. “Assim, nós temos alguns setores econômicos em que alguns elementos do então fordismo taylorismo são incrementados com aspectos da intensificação da produtividade, que é tipicamente toyotista”, analisou.

No entendimento de Noemia Porto, o trabalho 4.0 não representa um rompimento com tudo que se acumulou até aqui sobre os modos de produção capitalista. “Se esse fenômeno do pós-fordismo já era visível no final dos anos de 1990 e 2000, nós ingressamos no século 21 falando de economia 4.0. O trabalho 4.0, ainda que comtemple marcas características e singularidades desafiadoras, recoloca velhas questões do mundo do trabalho. É um trabalho novo, mas com questões bastante velhas”, enfatizou.

Assim, no atual momento, a magistrada diz preferir a referência ao trabalho, ao trabalhador ou a trabalhadora 4.0. “Essa repetição tem o poder de expressar uma convicção de que é preciso visibilizar as pessoas. Elas, sim, as pessoas, é que são destinatárias da proteção jurídica fundamental, arquitetada pelo Regime Democrático de 1988, com o qual todos nós precisamos ser compromissários”.

Sobre essa lógica multidimensional e tecnológica atual, Porto citou a análise do Dr José Eduardo de Resende Chaves Júnior, que afirma que ingressamos na era do crowd economy, que é marcada por tarefas repetitivas, executadas por milhões de trabalhadores e trabalhadoras, arregimentados pelas plataformas de trabalho. “Nessa nova economia, o tempo torna-se temporário, precário e, porque não dizer, um ‘bico’. São micro tarefas com micro remunerações”.

No entendimento da juíza, este é um mercado de trabalho em expansão apto a conferir alternativa econômica aos desempregados, e também capaz de absorver os tempos mortos ou ociosos, ou mesmo o período de repouso, dos trabalhadores ocupados. “Temos aqui um velho tema do mundo do trabalho: remuneração insuficiente e excesso de disponibilidade para o trabalho, cuja conjugação tensionam uma trajetória de vida que possa ser construída com um mínimo de dignidade”.

Para a presidente da Associação Nacional, as organizações formais, incluindo Poder Judiciário, o Poder Legislativo e o Poder Executivo, devem ter compromisso com o trabalhador e a trabalhadora 4.0 e as suas necessidades, tendo como base os preceitos contidos na Constituição Federal, primando pela garantia ao trabalho digno. “O enigma não é tão grande assim, pois ele traz velhos temas, como o excesso de jornada e de trabalho, da ausência de conexão e de quebra da unidade do coletivo. O coletivo precisa ser reinventado”.

Ao final de sua fala, Noemia Porto lembrou da greve nacional agendada para o dia 1º julho e convocada pelos entregadores de delivery (motoboys e bikers).”Temos pela frente uma greve convocada, não por um sindicato, não por um centro de poder, mas pelos chamados empreendedores, que nada mais são que trabalhadores, tão necessitados quanto os trabalhadores clássicos. Esse movimento nos desafia a pensar em respostas jurídicas que sejam respostas jurídicas inclusivas e coletivamente construídas, adequadas para esse tempo velho-novo”.

Confira o evento na íntegra.

Receba nossa newsletter

SHS Qd. 06 Bl. E Conj. A - Salas 602 a 608 - Ed. Business Center Park Brasil 21 CEP: 70316-000 - Brasília/DF
+55 61 3322-0266
Encarregado para fins de LGPD
Dr. Marco Aurélio Marsiglia Treviso
Diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra