MP 936 revela discriminação ao processo e à Justiça do Trabalho e desvaloriza crédito de caráter alimentar, aponta Anamatra

Diretora de Assuntos Legislativos da Associação participa de debate sobre a MP, que pode ser votada na próxima terça (16/6), no Senado

 

A diretora de Assuntos Legislativos da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Viviane Leite, representou a entidade, neste sábado (13/6), no debate promovido pelo senador Paulo Paim (PT/RS), juntamente com centrais sindicais, sobre a Medida Provisória (MP) 936/2020. Além do senador Paim, o encontro contou com a participação do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), relator da MP.

A MP instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, tendo em vista o cenário da pandemia do coronavírus (Covid-19), e tranca a pauta do Senado Federal, podendo ser votada na próxima terça (16/6). Entre outros pontos, a MP permite a redução de salários e jornada e suspensão de contratos durante a pandemia por acordo individual.

Em sua intervenção, a magistrada falou da preocupação da entidade, já externada em nota técnica, quanto à inserção de dispositivos ao texto que não guardam relação com o tema principal, que é o da pandemia. “A Anamatra foi a primeira entidade a emitir nota pública sobre o texto original da MP 927, que trazia no seu art. 18 a possibilidade de suspensão do contrato sem nenhuma contrapartida. A sociedade reagiu, tivemos avanços, mas ainda nos preocupa a possibilidade de se fazer uma minirreforma trabalhista através de Medida Provisória”, disse.

Nessa linha, a magistrada apontou duas preocupações principais, a primeira delas relativa à atualização dos créditos trabalhistas pelo índice da caderneta de poupança. “Lidamos com altos juros bancários, por exemplo, com cartão de crédito e cheque especial, mas temos um crédito, que é alimentar, subatualizado. Isso é um incentivo à desobrigação de pagamento pela parte, além de uma agressão ao direito de propriedade desse crédito”, alertou.

Viviane Leite também criticou a possibilidade trazida pela MP de substituição dos depósitos recursais por um seguro-garantia, sem nenhuma contrapartida. Tal previsão, na visão da juíza, representa uma discriminação ao processo e à Justiça do Trabalho, dificulta o acesso ao crédito pela parte, além de afetar o próprio orçamento da Justiça do Trabalho. “O próprio CPC, quando traz essa possibilidade, fala de um acréscimo de 30% no crédito, previsão inexistente na MP. É como se o processo trabalhista não tivesse a mesma importância do que um crédito executado na esfera cível”, comparou.

Nota técnica – A Anamatra possui nota técnica sobre a MP, na qual a Associação aponta diversas preocupações com relação ao texto em pontos como: ausência de negociação coletiva para redução e suspensão contratual, tratamento discriminatório entre trabalhadores para fins de redução de jornada e de salário e de cumulação de benefício emergencial e aposentadoria, entre outros.

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