Novo prazo consta de portaria assinada pelo presidente do Conselho, ministro Dias Toffoli
A presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Noemia Porto, participou, nesta sexta (22/5), de reunião do Comitê criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pela Portaria nº 53/2020 para acompanhar as medidas de prevenção tomadas pelos tribunais brasileiros para evitar o contágio pelo coronavírus.
O encontro, por videoconferência, coordenado pelo conselheiro e corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, e pelo secretário-geral do CNJ, Carlos Vieira von Adamek, teve como objetivo discutir a situação atual no âmbito do Poder Judiciário com o regime de Plantão Extraordinário determinado pelas Resoluções 313, 314 e 318/2020.
No encontro, o Comitê decidiu pela prorrogação do Plantão até o dia 14 de junho. O novo prazo foi definido em portaria assinada pelo presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli há pouco. “O Comitê continuará acompanhando a matéria e serão agendadas reuniões periódicas até a data definida na portaria”, informa Noemia Porto.
Plantão – Último ato normativo editado sobre o tema, a Resolução 318/2020 prorrogou o Plantão Extraordinário no Poder Judiciário até o dia 31 de maio, prazo que poderia ser ampliado ou reduzido por ato da Presidência do CNJ. No âmbito dos estados, na hipótese de declaração de “lockdown”, com prejuízo à locomoção, os prazos processuais dos feitos que tramitem em meio eletrônico e físico devem ficar suspensos pelo tempo que perdurarem as referidas restrições. Assim como previsto nas Resoluções 313 e 314, a Resolução 318 garantiu a apreciação, durante o Plantão, de matérias urgentes.
A Resolução também incluiu duas recomendações, a primeira delas que visa a proteger os valores recebidos a título de auxílio emergencial de possível penhora, inclusive pelo sistema BacenJud, porque de caráter alimentar. Também se recomenda que as intimações das partes, advogados e representantes do Ministério Público sejam realizadas pelo diário oficial ou por meios eletrônicos, observado o interstício mínimo cinco dias úteis quanto às audiências e sessões de julgamento, se não houver previsão legal específica.