Coronavírus: CNJ discute retorno dos prazos de processos eletrônicos a partir de 4 de maio

Gil Ferreira/CNJ

Trabalho remoto deve ser mantido até 15 de maio, prazo que pode ser ampliado ou reduzido

 

A presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Noemia Porto, participou, nesta segunda (20/4), de reunião por videoconferência do Comitê criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pela Portaria nº 53/2020, para acompanhar as medidas de prevenção tomadas pelos tribunais brasileiros para evitar o contágio pelo coronavírus.

O encontro, conduzido pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, e pelo secretário-geral do CNJ, Carlos Adameck, teve como objetivo debater e ponderar, a partir de uma proposta inicial de minuta, as discussões sobre  possíveis alterações na Resolução CNJ 312/2020 que, entre outras medidas, suspendeu os prazos processuais até o dia 30 de abril de 2020.

Na perspectiva do Comitê, os termos da Resolução serão mantidos, com a preponderância do trabalho remoto até 15 de maio de 2020, prazo esse que poderá ser ampliado ou reduzido, a depender da alteração do quadro atual da pandemia (Covid-19). As audiências e atos presenciais continuarão, portanto, suspensos.  Já os prazos dos processos eletrônicos devem retornar a partir de 4 de maio, com ressalvas para hipóteses em que as partes e/ou advogados comunicarem a impossibilidade de cumprimento.

O retorno dos prazos para o âmbito recursal e a fase de execução em processos eletrônicos também foi pauta da reunião. Nesse ponto, o Comitê sinaliza por um retorno em todo o Poder Judiciário e não primeiramente a partir dos tribunais, como discutido inicialmente, ainda que seja evidente que o fluxo não será o mesmo, considerando a realidade do primeiro grau e do segundo graus, por exemplo.

O Comitê também discutiu a possibilidade de realização de audiências por videoconferência, se houver concordância das partes, indicando-se a plataforma disponibilizada pelo CNJ. Nesse ponto, a Anamatra alertou para as peculiaridades da Justiça do Trabalho, ramo do Judiciário que realiza muitas audiências e que comporta a interpretação de que a contestação depende da realização da audiência denominada de inaugural.

“As audiências de conciliação, ou outras, com a concordância das partes, pela videoconferência, não comportam tantas dificuldades, ressalvando-se, sempre, eventuais entraves ou impossibilidades técnicas. As audiências de instrução, com tomadas de depoimento, também podem comportar problemas em razão da incomunicabilidade das testemunhas, dentre outros”, relata a presidente da Anamatra, que fez sugestões sobre o tema.

“Durante as reuniões do Comitê ficou evidente o objetivo geral de se buscar as melhores soluções para que ao mesmo tempo sejam consideradas as regras de segurança que a situação de emergência de saúde em que nos encontramos exigem, mas, também, seja viável a continuidade da prestação jurisdicional e o mínimo de uniformidade de tratamento no Judiciário Nacional, evitando-se situações de insegurança jurídica”, avalia Noemia Porto.

O texto final, que sintetiza todas as alterações na Resolução CNJ 312/2020, deve ser encaminhado ao presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, ainda no dia de hoje. Após a aprovação do texto, os tribunais terão o prazo de cinco dias para adequação dos atos editados regionalmente, que devem ser encaminhados ao CNJ.

Receba nossa newsletter

SHS Qd. 06 Bl. E Conj. A - Salas 602 a 608 - Ed. Business Center Park Brasil 21 CEP: 70316-000 - Brasília/DF
+55 61 3322-0266
Encarregado para fins de LGPD
Dr. Marco Aurélio Marsiglia Treviso
Diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra
Utilizamos cookies para funções específicas

Armazenamos cookies temporariamente com dados técnicos para garantir uma boa experiência de navegação. Nesse processo, nenhuma informação pessoal é armazenada sem seu consenso. Caso rejeite a gravação destes cookies, algumas funcionalidades poderão deixar de funcionar.