Trabalho remoto deve ser mantido até 15 de maio, prazo que pode ser ampliado ou reduzido
A presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Noemia Porto, participou, nesta segunda (20/4), de reunião por videoconferência do Comitê criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pela Portaria nº 53/2020, para acompanhar as medidas de prevenção tomadas pelos tribunais brasileiros para evitar o contágio pelo coronavírus.
O encontro, conduzido pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, e pelo secretário-geral do CNJ, Carlos Adameck, teve como objetivo debater e ponderar, a partir de uma proposta inicial de minuta, as discussões sobre possíveis alterações na Resolução CNJ 312/2020 que, entre outras medidas, suspendeu os prazos processuais até o dia 30 de abril de 2020.
Na perspectiva do Comitê, os termos da Resolução serão mantidos, com a preponderância do trabalho remoto até 15 de maio de 2020, prazo esse que poderá ser ampliado ou reduzido, a depender da alteração do quadro atual da pandemia (Covid-19). As audiências e atos presenciais continuarão, portanto, suspensos. Já os prazos dos processos eletrônicos devem retornar a partir de 4 de maio, com ressalvas para hipóteses em que as partes e/ou advogados comunicarem a impossibilidade de cumprimento.
O retorno dos prazos para o âmbito recursal e a fase de execução em processos eletrônicos também foi pauta da reunião. Nesse ponto, o Comitê sinaliza por um retorno em todo o Poder Judiciário e não primeiramente a partir dos tribunais, como discutido inicialmente, ainda que seja evidente que o fluxo não será o mesmo, considerando a realidade do primeiro grau e do segundo graus, por exemplo.
O Comitê também discutiu a possibilidade de realização de audiências por videoconferência, se houver concordância das partes, indicando-se a plataforma disponibilizada pelo CNJ. Nesse ponto, a Anamatra alertou para as peculiaridades da Justiça do Trabalho, ramo do Judiciário que realiza muitas audiências e que comporta a interpretação de que a contestação depende da realização da audiência denominada de inaugural.
“As audiências de conciliação, ou outras, com a concordância das partes, pela videoconferência, não comportam tantas dificuldades, ressalvando-se, sempre, eventuais entraves ou impossibilidades técnicas. As audiências de instrução, com tomadas de depoimento, também podem comportar problemas em razão da incomunicabilidade das testemunhas, dentre outros”, relata a presidente da Anamatra, que fez sugestões sobre o tema.
“Durante as reuniões do Comitê ficou evidente o objetivo geral de se buscar as melhores soluções para que ao mesmo tempo sejam consideradas as regras de segurança que a situação de emergência de saúde em que nos encontramos exigem, mas, também, seja viável a continuidade da prestação jurisdicional e o mínimo de uniformidade de tratamento no Judiciário Nacional, evitando-se situações de insegurança jurídica”, avalia Noemia Porto.
O texto final, que sintetiza todas as alterações na Resolução CNJ 312/2020, deve ser encaminhado ao presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, ainda no dia de hoje. Após a aprovação do texto, os tribunais terão o prazo de cinco dias para adequação dos atos editados regionalmente, que devem ser encaminhados ao CNJ.