TST recomenda mediação e conciliação eletrônica em ações relacionadas à pandemia

Geovanna Bembom

Ministro Vieira de Mello recomenda mediação e conciliação para manter as atividades essenciais da Justiça do Trabalho

Conflitos envolvendo preservação da saúde e segurança podem ser mediados com uso de aplicativos de mensagens ou videoconferência

O ministro Vieira de Mello Filho, vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), coordenador da Comissão Nacional de Promoção à Conciliação, recomendou a adoção de diretrizes excepcionais para o emprego de instrumentos de mediação e conciliação de conflitos individuais e coletivos no contexto da pandemia do novo coronavírus.

A medida, prevista na Recomendação CSJT.GVP 1/2020, leva em consideração a adoção de ações restritivas de preservação da saúde pública e a preservação dos serviços públicos e atividades essenciais da Justiça do Trabalho, como as ações de mediação e conciliação de dissídios individuais e coletivos.

Para o diretor Financeiro da Anamatra, juiz Mauro Augusto Ponce de Leão Braga a medida só vai trazer benefícios aos empregadores e empregados que optarem por essa forma de solução de conflitos. “Medida muito necessária nesse momento de crise. Possibilita a diminuição da judicialização de conflitos que hão de vir em razão desse cenário de redução das condições de sobrevivência dos trabalhadores, e também da dificuldade econômica que as empresas vão passar. O que o ministro Vieira de Melo propõe é que, ao invés de se judicializar e de se ter decisões extremadas, que se busque o meio da conciliação e da mediação pré-processuais para que, por meio do acordo, nós consigamos ultrapassar esse momento de pandemia e desequilíbrio efetivamente na economia do País“, destacou.

Aplicativos

Aos magistrados do trabalho, o ato recomenda o uso de aplicativos de mensagens eletrônicas ou videoconferência para promover a mediação e da conciliação de conflitos que envolvam a preservação da saúde e da segurança do trabalho em serviços públicos e atividades essenciais definidas no artigo 3º do Decreto 10.282/2020, que regulamenta a lei sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.

O objetivo é privilegiar soluções que não inviabilizem a continuidade das atividades essenciais e atentar para a realidade concreta de cada jurisdição no segmento profissional e econômico respectivo. O documento também recomenda a atuação com o apoio direto das entidades sindicais das categorias profissionais e econômicas envolvidas, dos advogados e dos membros do Ministério Público do Trabalho (MPT).

O ato ainda recomenda que os coordenadores dos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Nupemec-JT) e dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CejuscC-JT) avaliem a oportunidade de atuarem como mediadores e conciliadores para conflitos individuais ou coletivos no âmbito pré-processual que digam respeito ao interesses do exercício de atividades laborativas e do funcionamento das atividades empresariais no contexto da situação extraordinária da pandemia.

Para tais medidas, é necessária a divulgação de meios para contato e adaptação da estrutura de funcionamento dos Tribunais Regionais do Trabalho e demais órgãos, a fim de  viabilizar as práticas de mediação e conciliação por meios eletrônicos e videoconferência. Deve ser dada preferência a aplicativos ou programas de acesso público e gratuito com funcionalidades de gravação de áudio e vídeo, para a preservação das tentativas e da documentação da homologação dos acordos, quando for impossível ou inconveniente a documentação presencial ou por meio do PJe-JT.

Com informações do TST

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