Presidente da Anamatra participa de reunião do Comitê criado pelo órgão para definir as medidas de prevenção. Minuta da resolução será submetida à discussão, votação e deliberação do plenário e deve vigorar pelo prazo inicial de 30 dias
A presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Noemia Porto, participou, nesta quarta (18/3), no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da reunião do Comitê formado pelo órgão para acompanhar as medidas de prevenção tomadas pelos tribunais brasileiros para evitar o contágio pelo novo coronavírus.
No encontro, conduzido pelo coordenador do Comitê, conselheiro e corregedor nacional de Justiça, Humberto Martins, foram discutidas as diretrizes que constarão em resolução a ser editada pelo CNJ com caráter vinculante para todos os tribunais brasileiros de forma temporária, excepcional e emergencial. A minuta do ato normativo será submetida à discussão, votação e deliberação do plenário virtual do CNJ.
“O Comitê respeita a autonomia dos tribunais, mas entende que é necessário ter uma uniformização de procedimentos, tendo em vista que não se trata de um momento de normalidade. O esforço do CNJ neste momento de pandemia é assegurar a prestação jurisdicional, preservando a saúde dos juízes, servidores, colaboradores e dos próprios usuários do Poder Judiciário; bem como prevenir a infecção e propagação do coronavírus”, explica a presidente da Anamatra”.
Durante a reunião, a presidente da Anamatra, que integra formalmente o Comitê, ponderou que o expediente remoto não pode justificar cobrança de produtividade numérica dos magistrados. “Defendemos o caráter essencial dos serviços judiciários, mas a preservação da saúde pública exige, neste momento, o afastamento físico. A adoção de medidas excepcionais para manter-se a justiça, mas, ao mesmo tempo, preservar a saúde de todos, não tem relação imediata com a ideia de estabelecimento de metas. A minuta de Resolução discutida hoje não passa por esse tema”, esclarece Noemia Porto.
Entre as previsões da minuta de resolução está a suspensão de prazos processuais relacionados a processos físicos não urgentes pelo prazo de 15 dias, exceto no Supremo Tribunal Federal (STF); do atendimento presencial de partes, advogados e interessados, que deverá ser realizado remotamente, pelos meios tecnológicos disponíveis; bem como dos atos processuais que exijam a presença física, tais como audiências, sessões, perícia, dentre outras, ressalvada a possibilidade técnica e processual de sua realização por meios tecnológicos disponíveis. Nos processos eletrônicos, de forma fundamentada, poderão ser devolvidos os prazos, caso o magistrado verifique a impossibilidade de prática de respectivo ato com a possibilidade de prejuízo a qualquer das partes.
A minuta do ato também prevê a suspensão do trabalho presencial de magistrados, que deverá ser realizado de forma remota, bem como de servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias, assegurada a manutenção dos serviços essenciais. Nos prédios onde houver unidades judiciárias, haverá um setor destinado ao atendimento presencial de medidas urgentes, que funcionará durante o expediente forense.
O texto também prevê a autorização para que outras medidas sejam adotadas pelos tribunais, caso necessárias ou urgentes, para preservar a saúde dos magistrados, agentes políticos, servidores, advogados, jurisdicionados e usuários do Poder Judiciário. “Essa autorização é importante porque é necessário analisar o dia a dia da evolução do quadro atual de pandemia”, avalia a presidente da Anamatra.
A Resolução, se aprovada, deve vigorar pelo prazo de 30 dias, podendo o prazo ser prorrogado por ato do presidente do CNJ.
Anamatra - A diretoria da Anamatra também adotou medidas de prevenção do coronavírus na Associação. Pela Resolução nº 002/2020 a entidade instituiu o trabalho remoto para determinadas funções, bem como reduziu as atividades presenciais com o intuito de diminuir a circulação e a aglomeração de pessoas nas dependências da sede. Também são observados, para regime especial de trabalho, todos os casos autodeclarados de grupo de risco. Clique aqui e saiba mais.
Coronavírus no Brasil – Levantamento das secretarias estaduais de saúde divulgado na tarde de hoje (18/3) revela que há 394 casos confirmados do coronavírus no Brasil em 20 estados da federação e no Distrito Federal. Três mortes já foram confirmadas em decorrência do COVID-9 em São Paulo. As vítimas tinham entre 65 e 80 anos.