Encontro integrou agenda do Colégio de Presidentes e Corregedores de Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor) pela valorização da Justiça do Trabalho
A diretora de Assuntos Legislativos da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Viviane Leite, juntamente com a juíza Fabiane Ferreira, da Comissão Legislativa da entidade, participou, nesta terça (3/3) de reunião com parlamentares da bancada goiana da Câmara e do Senado. O encontro integrou agenda conjunta com o Colégio de Presidentes e Corregedores de Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor), para tratar da valorização da Justiça do Trabalho.
A abertura da reunião foi feita pelo desembargador Paulo Pimenta, presidente do Colégio e do TRT-18, com uma apresentação sobre a Justiça do Trabalho, destacando os resultados positivos desse ramo do Judiciário, de acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em aspectos como celeridade, capilaridade e informatização. “É extremamente importante que os senhores, como nossos representantes, tenham essa prestação de contas periódica, como uma aproximação também do Poder Judiciário”. Também participou do encontro o presidente da Amatra 18 (GO), Alexandre Piovesan.
Em sua intervenção, Viviane Leite destacou propostas legislativas que ampliam a competência da Justiça do Trabalho, entre elas o Projeto de Lei 6526/19, que transfere para esse ramo especializado a competência para conciliar, processar, julgar e executar ações relativas ao chamado “limbo previdenciário”, ajuizadas pelo empregado ou pelo empregador. O projeto é oriundo de texto sugerido pela Anamatra e aguarda designação de relator na Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público (CTASP) da Câmara.
O limbo previdenciário consiste na situação em que o empregado-segurado tem cancelado benefício previdenciário, mas há reconhecimento de inaptidão ao trabalho pelo empregador, impedindo-se o seu efetivo retorno ao serviço. Nessa situação, o empregado resta destituído de renda para sobreviver – não pode trabalhar e, assim, não recebe salário, nem percebe benefício previdenciário. “É um projeto que protege não só o segurado, mas também a empresa que se vê obrigada a pagar um salário em função dessa situação”, apontou a magistrada.
A dirigente da Anamatra explicou que o PL busca oferecer maior segurança jurídica a todas as partes envolvidas, regrando a situação e consolidando que apenas um órgão de jurisdição possa responder as questões do limbo previdenciário, no caso a Justiça do Trabalho. “No contexto atual, a Justiça do Trabalho e a Justiça Federal, em demandas distintas, poderão ofertar respostas contraditórias, pois valem-se de laudos próprios, os quais ainda irão se somar com o produzido pelo órgão previdenciário”, observou.
Outra proposta destacada por Viviane Leite foi a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 316/2017, que atribui à Justiça do Trabalho a competência para o processamento e o julgamento das ações previdenciárias decorrentes da relação de trabalho, inclusive as relacionadas a acidentes de trabalho. “Vejam que contradição: o juiz do Trabalho reconhece o vínculo, a sentença transita em julgado, mas o efeito previdenciário nós não conseguimos trazer para esse reclamante, que terá de entrar com uma ação na Justiça Federal, onde nem sempre a sentença é aceita como prova pré-constituída”. A proposta aguarda designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara.
Viviane Leite falou ainda a importância da (PEC) 327/2009, que transfere para a Justiça do Trabalho a competência penal, especialmente em relação aos crimes contra a organização do trabalho. Entre os argumentos favoráveis à aprovação da PEC está o fato de a Justiça Federal o Ministério Público Federal não terem familiaridade com ações relativas à defesa dos direitos sociais e trabalhistas. “Não queremos competência pena ampla, apenas aquelas demandas que digam respeito às relações de trabalho”, esclareceu. A proposta também aguarda designação de relator na CCJ da Câmara.
Por fim, a magistrada defendeu a competência da Justiça do trabalho para regulamentar o trabalho artístico para menores de 18 anos, conforme previsto no PL 3974/12. Atualmente, a competência de autorizar essa atividade é dada pelo Juiz da Infância e do Adolescente. “Se há alguma repercussão trabalhista, o juiz do Trabalho deve ter a competência para decidir se esse trabalho é adequado ou não. Muitas vezes o trabalho do menor para a família é visto apenas como uma forma de auferir benefício pecuniário, sem observar as condições de trabalho impostas a esse menor", alertou. O projeto aguarda parecer do relator na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara.
Parlamentares – Os pleitos apresentados pela Anamatra e o Coleprecor foram bem recebidos pelos parlamentares da bancada, que apontaram, entre outros argumentos, a celeridade da Justiça do Trabalho para a solução de ações que hoje se encontram sob exame de outros ramos do Poder Judiciário, a exemplo das previdenciárias.
A reunião contou com a participação da coordenadora da bancada goiana na Câmara dos Deputados, Flávia Morais (PDT), dos deputados Alcides Rodrigues (Patriota), Rubens Otoni (PT), Adriano do Baldy (PP), Dr. Zacharias Calil (DEM), Célio Silveira (PSDB), Francisco Jr. (PSD) e do senador Luiz do Carmo (MDB).
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