Não há relevância e urgência que justifiquem, por exemplo, tratar de temas como carga horária de bancários e desregulamentação de profissões no texto de uma MP, segundo presidente Noemia Porto
A presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Noemia Porto, participou nessa terça-feira (11) de audiência pública da Comissão Mista do Congresso para debater a Medida Provisória 905, que institui o chamado contrato Verde Amarelo.
Noemia Porto reiterou o posicionamento técnico da entidade em relação ao texto da medida anunciada pelo governo em outubro do ano passado. “Importante retomar dois aspectos de constitucionalidade já abordados sobre essa MP. O primeiro diz respeito ao fato de serem ou não disponíveis os direitos trabalhistas como direitos sociais fundamentais. Ao contrário do que foi afirmado, o Supremo Tribunal Federal, na ADI 939, firmou precedente segundo o qual os direitos e garantias fundamentais não se resumem ao artigo 5º da Constituição da República. Estão espalhados pelo texto constitucional de 1988, o primeiro a alocar os direitos trabalhistas no título dos Direitos e Garantias Fundamentais. Portanto, são direitos indisponíveis. Estamos lidando, sim, com cláusulas pétreas”, ressaltou a presidente da Anamatra que lembrou os parlamentares sobre questões formais da MP 905 que suscitam dúvidas.
“É preciso considerar outro aspecto importante que é o da constitucionalidade formal da MP. Nós aprendemos a duras penas que o antigo Decreto-Lei, instituído pela Constituição de 1937, que se convalidava no silêncio do parlamento, não era uma figura normativa democrática. Chegamos a 1988 quando o Decreto-lei foi substituído pela Medida Provisória, com freios estabelecidos por essa Casa, quais sejam – relevância e urgência, que não podem ser banalizadas nesse tipo de ato normativo. Cabe, portanto, a essa Casa realizar um juízo de admissibilidade rigoroso, profundo. Como uma MP que pretende diminuir o horário de trabalho de bancários, precarizando sua situação, pode ser relevante e urgente? Como uma MP que visa a desregulamentação de profissões pode ser considerada relevante e urgente? Qual é a relação entre jornada de trabalho da categoria dos bancários e empregabilidade dos jovens? Não há nenhuma relação de causa e efeito”, analisou Noemia Porto.
Outro aspecto apontado pela presidente da Anamatra durante a audiência pública é o fato do Brasil ser signatário da Convenção Americana de Direitos Humanos. “Esse parlamento ratificou essa convenção que prevê, em seu artigo 7º, e vincula o Brasil, o caráter da progressividade dos direitos fundamentais. Fato é que não há autorização constitucional para uma livre disposição dos direitos trabalhistas que, na essência, são direitos de cidadania”, definiu. Temas como diluição do FGTS, do 13o e das férias e a redução do adicional de periculosidade devem ser analisados com muito cuidado. Da mesma forma, a indenização de 40% sobre o FGTS, que pretende inibir a dispensa arbitrária ou sem justa causa e exige regulação por lei complementar, conforme inciso I, do art. 7o, da Constituição, não podendo ser objeto de MP.
O presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Ângelo Fabiano Farias da Costa, também se manifestou durante a audiência da Comissão Mista, apontando números que não favorecem um cenário de medidas que apenas contribuem com a precarização de direitos. “Nos últimos seis anos, a informalidade chegou a 41%, segundo dados do IBGE. E cinco milhões de trabalhadores encontram-se em situação de desalento, e sequer procuram emprego”. Destacou, ainda, o procurador que “essa MP não traz só o contrato Verde e Amarelo, ela faz praticamente uma nova reforma trabalhista. São 57 novos artigos da CLT que estão sendo modificados/alterados e mais 37 dispositivos que estão sendo revogado. Então, é outro âmbito. Não é contrato de trabalho Verde e Amarelo”.
A próxima audiência da Comissão será amanhã (11), reunindo representantes de Centrais Sindicais e representantes de entidades empresariais.
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