Anamatra integra grupo que avalia texto da PEC da Reforma Sindical

OAB/Ascom

Comissão Ampla define novas estratégias de atuação

Comissão Ampla de Aprimoramento e Elevação do Direito do Trabalho define novos planos de atuação e prioriza a proposta em tramitação na Câmara

A presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Noemia Porto, participou nessa quarta-feira (29) da primeira reunião do ano convocada pela Comissão Ampla de Aprimoramento e Elevação do Direito do Trabalho instalada pela OAB Nacional, e que reúne magistrados, procuradores e advogados atuantes na Justiça do Trabalho.

Um dos temas que despertam a preocupação dos integrantes da Comissão é a notável crise de representatividade sindical, agravada com a vigência da lei 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista. O assunto foi tratado como prioridade pela Comissão de Direito Coletivo que decidiu acompanhar, com especial atenção, a tramitação da PEC 196/2019. O texto da proposta, já aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, altera o artigo 8º da Constituição e promove substancial mudança no desenho do modelo sindical atual, com a criação de pluralidade sindical e a introdução de critério de representatividade sindical.

A Comissão decidiu elaborar uma Nota Técnica sobre o tema para realçar os eixos que possam ser considerados positivos do texto da PEC e sugerir emendas pontuais para o aprimoramento. Representantes sindicais serão ouvidos para que se possa compreender melhor o contexto das alterações, tendo sido indicada, como agenda provisória, a data de 11 de fevereiro para esse fim.

Para Noemia Porto, a construção dessa pauta é relevante também para que seja estabelecido um marco legislativo que permita um combate eficiente às chamadas práticas antissindicais. “Essa PEC vem sendo construída com as centrais sindicais e a presidência da Câmara dos Deputados na tentativa de estabelecer um marco regulatório novo para a questão da representação sindical. O Brasil é signatário, na ordem internacional, das convenções que apregoam a autonomia sindical, o direito à negociação coletiva e o combate às práticas antissindicais”, ressaltou. As condutas antissindicais são todas aquelas que atentam contra as liberdades próprias de atuação, trazendo prejuízos às atividades do ente sindical, seja restringindo ou criando obstáculos à obtenção de sua finalidade. São os chamados “atos de ingerência”, segundo a Convenção Internacional 98 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Custas processuais

Ao vice-presidente da Anamatra, Luiz Antonio Colussi, coube a elaboração de material referente a aspectos processuais e que será analisado, sobretudo, para sedimentar a competência da Justiça do Trabalho, com base na amplitude definida pelo artigo 114 da Constituição da República. Essa é uma das tarefas do grupo que também avalia questões relacionadas ao acesso amplo à Justiça e à jurisdição justa, envolvendo temas tais como a liquidação de pedidos nas peças processuais trabalhistas, os honorários advocatícios e outros vinculados à discussão sobre a admissibilidade de recursos no âmbito extraordinário. O grupo quer aproveitar ainda os estudos técnicos concluídos pela Anamatra e encaminhados ao Conselho Nacional de Justiça sobre o acesso à Justiça e custas processuais.

Os pontos de consenso reunidos pelos subgrupos serão apresentados na próxima reunião da Comissão Ampla, no dia 18 de fevereiro, quando serão definidas estratégias de ação no âmbito do Legislativo.

Estiveram presentes o integrante do Conselho Fiscal da Anamatra, juiz Luiz Eduardo Fontenelle (Amatra 17/ES), o coordenador da Comissão Ampla da OAB, Antônio Fabrício Gonçalves, o presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Ângelo Fabiano Farias, os dirigentes da OAB Nacional Nilton Correia Jorge Pinheiro Castelo e João Lima Teixeira Filho, o representante da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat), Luiz Carlos Moro e representando o corpo docente do Instituto dos Advogados Brasileiros, Sidnei Machado.

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