Anamatra vai ao STF pela liberdade de expressão dos magistrados

Dorivan Marinho/STF

Mandado de Segurança chegou ao STF no final da tarde

Associação pede suspensão dos efeitos da resolução 305 do CNJ que restringe a manifestação em redes sociais. Ministro Gilmar Mendes é o relator

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) impetra Mandado de Segurança Coletivo, com pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal para suspender os efeitos da Resolução 305 do Conselho Nacional de Justiça que restringe a liberdade de expressão dos magistrados em redes sociais. Para a Anamatra, a resolução configura clara hipótese de inconstitucionalidade, ilegalidade e de abuso de poder uma vez que não é dado ao Conselho Nacional de Justiça criar hipóteses de conduta reprováveis, nem restrição ao direito de opinião e de manifestação dos magistrados.

O CNJ, segundo destaca o Mandado de Segurança, está impondo aos magistrados que, de imediato, adotem uma série de condutas comissivas e omissivas em relação às suas redes sociais. Para o diretor de Assuntos Jurídicos da Anamatra, Marco Antônio de Freitas o assunto precisa ser enfrentado. “A resolução viola frontalmente a liberdade de expressão do magistrado, também um cidadão. Por isso merece ser revista pelo STF, pois a Constituição tutela esse direito“, sustenta.

A liberdade de expressão, segundo argumenta a Anamatra, deve ser vista não apenas como um direito individual fundamental, mas sobretudo como um direito coletivo que favorece a sociedade e fortalece a democracia, pois permite a circulação de ideias, o debate plural e o exercício da tolerância, que são alicerces essenciais para qualquer ambiente de liberdade democrática.

No MS, a Anamatra cita ainda o posicionamento da Relatoria para Liberdade de Expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, a quem cabe interpretar a Convenção e a Declaração de Princípios. Para a OEA, “só há uma sociedade verdadeiramente livre se esta puder manter um debate público rigoroso sobre si mesma”. Em contraponto, a resolução 305 do CNJ, segundo a associação, representa uma flagrante inversão valorativa no que tange à preservação dos direitos fundamentais, pois prioriza-se a mitigação da liberdade de expressão, em vez de se limitar a coibir os eventuais abusos dentro de cada caso concreto. O ministro Gilmar Mendes é o relator do MS 36875.

 

 

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