A Resolução aprovada em plenário pelo Conselho estabelece parâmetros para uso das redes pelos magistrados
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a resolução que estabelece parâmetros para uso das redes sociais pelos magistrados. O texto original sofreu alterações considerando estudos técnicos apresentados pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e demais entidades representativas da magistratura.
Durante a 302ª Sessão Ordinária do órgão, nessa terça-feira, a presidente da Anamatra, Noemia Porto, sustentou que a nota técnica entregue a todos os conselheiros em julho desse ano já alertava para os riscos de uma regulamentação, a priori. Nos termos da Constituição, é livre a manifestação do pensamento; é livre a possibilidade de se expressar e de criticar publicamente; e essa liberdade diz respeito a todos os cidadãos. O magistrado não é diferente. Implica em riscos graves à cidadania e à magistratura esse tipo de limitação”, pontuou a juíza que também considerou ser desnecessária qualquer regulamentação que tenha por objetivo disciplinar os limites de utilização das mídias sociais pelos membros da magistratura, uma vez que os dispositivos constitucionais, legais e regulamentares hoje existentes (Constituição Federal, Loman e diversas Resoluções do CNJ) tratam da conduta dos Juízes e permitem o enquadramento de eventuais faltas por eles cometidas. “Eventuais excessos praticados pelos membros da magistratura no seu direito de livre expressão devem ser investigados individualmente e dentro de uma análise conjuntural mais ampla que envolva a verificação do cargo ocupado por aquele que pretende uma investigação ou uma punição do membro da magistratura; do conteúdo da declaração impugnada; do contexto em que a declaração foi feita e da natureza e severidade das penalidades impostas”, defendeu Noemia.
A Anamatra deixou claro, desde o início dos debates que antecederam a aprovação pelo plenário do CNJ, que não seria recomendável esquecer o fato das mídias apresentarem uma dimensão central em todos os campos da vida social das pessoas (política, esporte, escola e economia, por exemplo), possibilitando que as informações sejam difundidas de maneira rápida e em tempo real. Trata-se, portanto, de um novo lugar social de que participam e participarão todos os cidadãos. Assim, ao se tentar estabelecer parâmetros contentores de condutas a priori aos magistrados nesse ambiente, pode-se chegar a consequências para essa classe de difícil análise, já que não se consegue mensurar os efeitos decorrentes do distanciamento entre o comportamento social geral e o do magistrado. “Além disso, diante da dinamicidade própria de uma sociedade hiperinformada, a tentativa de regular comportamentos em mídias sociais com a tipificação de vedações específicas (concebidas com experiências atuais) certamente levará à criação de normas que rapidamente se tornarão anacrônicas”, concluiu a presidente da Anamatra.
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