Preocupada com injustiças, Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho questiona PEC 06/2019
Aprovada em segundo turno pelo plenário do Senado Federal na noite desta terça (22/10), a PEC 06/2019 que modifica o sistema de Previdência Social, estabelece regras de transição e disposições transitórias, deve ser alvo de reações da sociedade, segundo avalia a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, Anamatra.
Uma das principais alterações aprovadas na reforma da Previdência é a fixação de uma idade mínima (65 anos para homens e 62 anos para mulheres) para a aposentadoria, extinguindo a aposentadoria por tempo de contribuição. O texto também estabelece o valor da aposentadoria a partir da média de todos os salários, não mais excluindo 20% das menores contribuições. Além disso, eleva as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS (hoje em R$ 5.839,00) e estabelece regras de transição para os trabalhadores em atividade.
O objetivo com a reforma, segundo o governo, é reduzir o rombo nas contas da Previdência Social. A estimativa de economia com a PEC 6/2019 é de cerca de R$ 800 bilhões em 10 anos.
O vice-presidente da Anamatra, Luiz Antonio Colussi, acredita que, da forma como foi aprovada, a PEC 06/2019 deve provocar uma série de questionamentos no Judiciário. “A Anamatra lamenta os termos em que foi aprovada a reforma da Previdência, trazendo sérios prejuízos aos brasileiros, à Magistratura, ao serviço público. Registre-se todo o trabalho desenvolvido pela nossa associação e pela Frentas – Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público - propondo emendas, correções do texto e buscando a supressão do aumento da alíquota e alíquotas progressivas e de regras de transição mais justas. Assim não há outra alternativa. Vamos discutir medidas judiciais para coibir injustiças advindas da PEC 06/2019”, destacou.
A Anamatra atuou intensamente durante toda a tramitação da PEC 06/2019, apontando as injustiças do texto, sobretudo as que tratam das alíquotas progressivas e escalonadas, regras de transição e pensão por morte. Foram muitas as audiências com deputados e senadores e debates na tentativa de esclarecer os parlamentares sobre o texto.
PEC Paralela – A Anamatra, juntamente com as demais entidades da Frentas, atua, também, pela alteração da PEC 133/2019, conhecida como “PEC paralela”, que permite que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotem em seus regimes próprios de previdência social as mesmas regras aplicáveis ao regime próprio da União e modifica renúncias previdenciárias.
Já foram apresentadas cinco emendas elaboradas pela Frentas, que tratam de temas como pensão por morte, cálculo dos benefícios do regime próprio de Previdência Social da União e do Regime Geral de Previdência Social; regras para aposentadoria e alíquotas de contribuição.
*Com informações da Agência Senado