Abuso de autoridade: Anamatra estuda impugnação de dispositivos que afrontam a independência judicial

Marcos Oliveira/Agência Senado

Congresso Nacional derrubou 18 vetos presidenciais à Lei 13.869/2019

O Congresso Nacional derrubou, nessa terça-feira (24/9), 18 vetos presidenciais à Lei do Abuso de Autoridade (Lei 13.869, de 2019). O resultado acontece mesmo após intensa atuação da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), juntamente com as demais entidades da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), que, em audiências com diversos senadores, alertaram para o risco à independência judicial, à democracia e ao Estado de Direito.

Entre as preocupações das associações está a previsão de tipos abertos para fins de criminalização de condutas, promovendo-se um ambiente de tensionamento entre advocacia, a Magistratura e o Ministério Público, o que vai de encontro aos interesses dos cidadãos”, pondera a presidente da Anamatra, Noemia Porto. Segundo a presidente, a advocacia da entidade, antes mesmo da deliberação dos vetos, estudava e estuda a viabilidade e pertinência das teses jurídicas de questionamento constitucional para possível impugnação.

A diretora de Assuntos Legislativos da Anamatra, Viviane Leite, que participou de diversas audiências com os senadores, anuncia que a Diretoria de Assuntos Legislativos está preparando material informativo para os juízes. “As previsões contidas na lei geram instabilidade e insegurança para a atuação dos magistrados, assim como de outros agentes cruciais para a sociedade”, alerta.


A atuação da Anamatra no Parlamento incluiu a entrega de nota técnica a diversos senadores, na qual a Associação pugnava pela manutenção dos vetos, em especial daqueles relativos aos artigos 9º (privação da liberdade em desconformidade com hipóteses legais), 29 (omissão de dado ou informação sobre fato juridicamente relevante e não sigiloso), 30 (início da persecução penal, civil ou administrativa), 34 (correção de erros em processo e procedimentos) e 43 (violação do direito ou prerrogativa de advogado). Desse rol restou mantido, pelo Congresso, apenas o veto ao art. 34.

Nota pública – Nesta quarta, a Frentas divulgou nota pública na qual alerta que o texto chancelado pelos parlamentares será responsável por inibir a atuação da Magistratura, do Ministério Público e das forças de segurança, prejudicando o desenvolvimento de investigações e processos em todo o país, contribuindo, assim, para o avanço da impunidade e para o cometimento de ilegalidades. “A legislação aprovada impõe o medo e o receio na atuação de juízes, promotores e procuradores”.

A nota também anuncia que as entidades trabalharão para invalidar, no Poder Judiciário, trechos específicos da Lei 13.869, de 2019, diante de manifestas inconstitucionalidades, e buscarão uma regulamentação precisa dos termos vagos e imprecisos previstos na lei, na busca por dar respaldo e segurança jurídica à atuação de magistrados e membros do Ministério Público em todo o país.

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