Relatório da PEC 6/2019 deve ser lido na Comissão de Constituição e Justiça desta quarta (28/8)
A diretora de Assuntos Legislativos da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Viviane Leite, e o juiz André Cavalcanti, da Comissão Legislativa da entidade, reuniram-se, nesta terça (27/8), com os senadores Maria do Carmo Alves (DEM/SE) e Mecias de Jesus (Republicanos/RR). Também participaram dos encontros outros dirigentes das entidades da Frente Associativa da Magistratura (Frentas). Nas audiências, os dirigentes pediram aos parlamentares apoio às emendas da Frentas apresentadas pelo senador José Maranhão (MDB/PB) relacionadas às alíquotas progressivas e extraordinárias, regras de transição e pensão por morte. Confira as emendas da Frentas: Emenda 78, Emenda 79, Emenda 80 e Emenda 81.
Nesta quarta (28/8), o relatório do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) sobre a reforma da Previdência deve ser lido na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que tem reunião convocada para as 10 horas. O relatório foi apresentado por Jereissati ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, no início da tarde desta terça (27/8) com algumas mudanças. Mas, segundo o relator, elas não alteram o mérito da proposta, o que não obriga seu retorno para nova análise na Câmara.
Tramitação – Após a leitura do relatório, será concedida vista aos membros da Comissão pelo prazo regimental. A partir de então, a matéria estará pronta para votação na Comissão. Se aprovado, o texto passará a ser o parecer do colegiado sobre a proposta (se for rejeitado, a comissão produzirá um parecer alternativo, contrário à proposta).
Em seguida, a PEC segue para apreciação do Plenário do Senado em cinco sessões deliberativas de discussão em primeiro turno, em que os senadores poderão apresentar emendas. Após a votação em primeiro turno (texto-base mais destaques que podem alterar o conteúdo da proposta), a PEC segue para apreciação em segundo turno. Para ser aprovada, a PEC precisa dos votos de, pelo menos, 49 dos 81 senadores.
O intervalo entre o primeiro e o segundo turno será de, no mínimo, cinco dias úteis. Esse período, tecnicamente chamado de interstício, poderá ser quebrado caso haja unanimidade entre os líderes partidários.
Se a PEC for modificada em relação ao texto aprovado pela Câmara, deverá voltar para análise dos deputados. Se não for alterada, seguirá para a CCJ para consolidação do texto e, então, a emenda constitucional será promulgada em sessão do Congresso Nacional.
* Com informações da Agência Senado