Representantes das Amatras participaram de atos públicos no decorrer desta semana
Um movimento nacional de juízes, membros do Ministério Público e diversos outros agentes públicos contra Projeto de Lei (PL) 7596/2017, relativo ao abuso de autoridade, marcou esta semana. Além do ato com a presença da presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Noemia Porto, na Praça dos Três Poderes em Brasília, realizado na última terça (20/8), juízes do Trabalho de diversas regiões do país participaram de movimentos que pediam o veto presidencial à proposta legislativa.
Nesse sentido, dirigentes das Amatras e juízes do Trabalho compareceram a eventos nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Bahia, Pernambuco, Ceará, Pará, Amazonas, Santa Catarina, Paraíba, Acre, Alagoas, Maranhão e Mato Grosso do Sul. Diversos atos foram realizados conjuntamente com entidades representantes de outros ramos do Judiciário e também do Ministério Público.
Nos eventos, os magistrados corroboraram a tese da Anamatra e de outras entidades ligadas ao sistema de Justiça de que a proposta legislativa contém uma série de falhas e impropriedades que inibem a atuação do Ministério Público, do Poder Judiciário e das forças de segurança, prejudicando o desenvolvimento de investigações e processos em todo o país e contribuindo, assim, para o avanço da impunidade.
“O engajamento de todos os magistrados é fundamental e demonstra a preocupação da Magistratura do Trabalho com uma sociedade efetivamente democrática. Não se trata de defender o abuso, mas a sua criminalização, que agride a independência da Magistratura e do Ministério Público”, declara a presidente a Anamatra. Segundo Noemia Porto, a luta não é por predicamentos ou prerrogativas para os juízes e membros do Ministério Público, mas sim contra a impunidade, a corrupção e a favor da democracia.
Pedido de veto – A Anamatra encaminhou, na segunda, ao presidente da República, Jair Bolsonaro, pedido de veto ao PL, em especial ao dispositivo que prevê pena de detenção e multa aos agentes públicos (neste caso, os magistrados), que decretem, em processo judicial, a indisponibilidade de ativos financeiros em quantia que extrapole exacerbadamente o valor estimado para a satisfação da dívida da parte. Segundo a Associação, as medidas cautelares de apreensão de bens são autorizadas por lei e nem sempre o juiz conta com estimativas apuradas do montante que pode ser devido, principalmente no caso de tutelas de urgência. Clique aqui e saiba mais.