Simples trabalhista: Anamatra atua pela manutenção dos direitos constitucionais dos trabalhadores

Entidade leva ao Parlamento posição contrária ao PL 450/2015

O vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Luiz Colussi, reuniu-se, nessa segunda (19/8), na Câmara, com a liderança do PSB, para tratar do PL 450/2015, que institui o Programa de Inclusão Social do Trabalhador Informal (Simples Trabalhista) para as microempresas e empresas de pequeno porte. A proposta encontra-se sob análise da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).


No encontro, o magistrado levou a posição contrária da Anamatra à proposta, detalhada em nota técnica entregue aos parlamentares. No documento, a entidade alerta que, na prática, ao criar um “Simples Trabalhista” para as Pequenas e Microempresas, a proposta reduz os direitos trabalhistas dos empregados desses estabelecimentos. Objetivamente, o texto pretende incluir os direitos trabalhistas entre os incentivos previstos no artigo 179 da Constituição.


Para a Anamatra, o dispositivo constitucional em questão (art. 179) não tem o alcance de permitir supressões de garantias da classe trabalhadora. “Ele foi concebido para permitir aos entes federativos proporcionarem tratamento jurídico diferenciado voltado para a simplificação das obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, mas sem qualquer menção ou margem para alcançar os direitos trabalhistas, que, aliás, estão protegidos como cláusula pétrea”, aponta.


“A Anamatra entende que a proposição padece de inconstitucionalidade material e, nessa medida, desvaloriza o trabalho humano, por representar um retrocesso nos direitos dos trabalhadores das pequenas e microempresas, não se coadunando com a realidade econômica do Brasil”, explica o vice-presidente da Associação.

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