Redes sociais: “liberdade de expressão dos magistrados é um direito fundamental e deve ser interpretado de forma ampla”, aponta Anamatra

Gil Ferreira/CNJ

Entidade encaminha a conselheiros do CNJ nota técnica com considerações a acerca da proposta de resolução sobre o tema

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) encaminhou aos conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nota técnica com considerações a acerca da proposta de resolução, divulgada na sessão do último dia 25 de junho, estabelecendo os parâmetros para o uso das redes sociais pelos membros do Poder Judiciário. Clique aqui e confira a minuta do ato normativo.

Na nota, a Anamatra alerta que eventual edição do ato normativo representa um grave retrocesso ao direito da livre expressão do magistrado. Para a entidade, é desnecessária qualquer regulamentação que tenha por objetivo disciplinar os limites de utilização das mídias sociais pelos membros da Magistratura, uma vez que os dispositivos constitucionais, legais e regulamentares hoje existentes (Constituição Federal, Loman e diversas Resoluções do CNJ) tratam da conduta dos juízes e permitem o enquadramento de eventuais faltas por eles cometidas. “Eventuais excessos cometidos pelos magistrados na utilização das mídias sociais devem ser punidos individualmente, respeitando-se o direito de defesa e o devido processo legal”, pontua. 

O documento aponta que a liberdade de expressão é um direito fundamental e deve ser interpretado de forma ampla, de maneira que atinja formalmente todos os cidadãos, pois isso se coaduna com o Estado Democrático de Direito. “A liberdade de expressão, a veiculação da manifestação do pensamento, informação, expressão, criação e comunicação sob qualquer forma dos magistrados não podem ser previamente censuradas por qualquer meio, já que isso constituiria a violação a sua vida privada e a negação do seu direito de cidadão”, expressa a nota, ressaltando que eventual regulamentação afrontaria, ainda, a isonomia com os membros do Ministério Público.

A Anamatra também analisa, na nota técnica, alguns pontos da proposta do ato normativo que violam o princípio da reserva legal e o direito à vida privada do magistrado, direcionando normas, inclusive, ao comportamento do núcleo familiar dos juízes. Outra preocupação da Anamatra é com as punições excessivas aos juízes, criando magistrados autômatos e encastelados, dissociados da realidade que os cercam, o que vai contra a própria tendência da sociedade, que exige maior transparência nos três poderes da República.

Clique aqui e confira a íntegra da nota técnica

 

Receba nossa newsletter

SHS Qd. 06 Bl. E Conj. A - Salas 602 a 608 - Ed. Business Center Park Brasil 21 CEP: 70316-000 - Brasília/DF
+55 61 3322-0266
Encarregado para fins de LGPD
Dr. Marco Aurélio Marsiglia Treviso
Diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra