Também participaram de reunião representantes da ANPT e do Sinait
O desembargador João Batista Martins César, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas e Região), representou a Anamatra, nessa terça (27/5), em reunião para discutir propostas de alteração na Lei Nacional de Aprendizagem (Lei 10.097/2000). Também participaram do encontro, que aconteceu na sede do Ministério Público do Trabalho, dirigentes da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait).
Na ocasião, o magistrado reiterou a preocupação da Anamatra com as mudanças na legislação, no sentido de garantir os interesses maiores da sociedade brasileira, assegurando os direitos dos adolescentes e segurança jurídica para os empresários. “A aprendizagem deve ser a porta segura para o trabalho e a qualificação do adolescente”.
As propostas elaboradas e compiladas pelas entidades serão entregues ao deputado Marco Bertaiolli, do PSD de São Paulo, que pretende apresentar PL sobre a Aprendizagem
Sugestões – Entre as propostas elaboradas pela Anamatra está a alteração do Art. 429 da CLT, de modo que as funções que não são computadas na base de cálculo que baseia o número de aprendizes por estabelecimento, nos termos do Art. 429 da CLT, que são aquelas funções que demandam “formação profissional”, sejam objeto de relação editada pela Secretaria Especial do Trabalho e Previdência e atualizada anualmente, conferindo maior certeza para que as próprias empresas possam compreender e executar as suas obrigações em relação à aprendizagem.
A entidade também propõe que as microempresas e microempreendedores individuais passem a contratar aprendizes nos termos do Art. 429, ou, alternativamente, obtendo-se fração inferior a uma unidade, um único aprendiz, que será contratado sob especial regime de proteção e fiscalização. A ideia é assegurar a natureza formativa do vínculo, sempre com incentivos fiscais correspondentes.
A Anamatra também defende que a aprendizagem solidária ou social, mais recentemente identificada com a expressão “cota social”, passe a ter uma descrição e regulação mais sólida no texto da lei, para que se possa obter um incremento na aprendizagem do país em face do número crescente de empresas que desenvolvem atividades insalubres, perigosas ou penosas.