Deputado apresenta sugestões da Anamatra relativas à competência penal da Justiça do Trabalho e à regulação do dano social

PLs nº 2376 e 2377/2019 foram apresentados pelo deputado Fábio Trad (MS)

O deputado Fábio Trad (MS) apresentou, nesta semana, dois projetos de lei baseados em minutas elaboradas no âmbito da Comissão Legislativa da Anamatra. O PL nº 2376/2019 regula o dano social e a sua indenização. Já o PL nº 2377/2019 determina a competência penal da Justiça do Trabalho para julgar as contravenções relativas à organização do trabalho e os crimes contra a organização do trabalho, entre outros. No dia 16 de abril, dirigentes da Anamatra e de Amatras estiveram com o parlamentar para tratar das sugestões. 

Na justificação do PL 2376/2019, o parlamentar ressalta que a proposta atua como remédio ao uso predatório do Poder Judiciário, fornece ferramentas contemporâneas à massificação de lesões e tem condições de atuar positivamente na construção de um sistema jurídico mais justo, econômico e eficaz. “O dano social costuma ser formado pelo somatório de danos individuais que atingem resultados macrossiginificativos em relação às realidades dos particulares que foram individualmente lesionados e manejaram processos singulares. Diversas relações jurídicas de nossa sociedade – como de consumo, emprego, tributária e ambiental – são complexas e suas atuações patológicas projetam efeitos que costumam ir muito além dos sujeitos que participam de relações processuais individuais. Não raro, os prejuízos são projetados para outras pessoas, grupos delimitados e para a sociedade em geral, sem que a origem do problema seja devidamente atacada”, aponta.

Na mesma linha do aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, no PL 2377/2019, o parlamentar destaca que a proposta aperfeiçoa as instituições da República, em particular, a Justiça do Trabalho, adaptando-a à preconizada modernização das relações de trabalho e integrando-a ao esforço nacional de combate à violência. Para o deputado, o repasse da competência para processar e julgar crimes e contravenções de médio e menor potencial ofensivo permite que a Justiça Estadual Criminal, que sofre em todas as unidades da Federação com excesso de processos, possa ser parcialmente desafogada, dedicando-se a oferecer respostas para outras modalidades de violência organizada. “Já a Justiça do Trabalho se concentrará na típica delituosidade laboral”, aponta o presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano.


Confira abaixo a íntegra e a tramitação das propostas:

PL nº 2376/2019

PL nº 2377/2019 

 

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