Independência judicial: Anamatra reúne-se com ministro Luís Barroso para tratar de ação relativa ao bloqueio do patrimônio do Metrô-DF

 Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 524 consta na pauta do dia 20 de março

 

O diretor de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos, Luiz Colussi, foi recebido, na tarde desta quarta (13/3), pelo ministro Luís Barroso, no Salão Branco do Supremo Tribunal Federal (STF).

A audiência teve como tema a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 524, na qual o então governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg, questiona decisões da Justiça do Trabalho que determinaram o bloqueio de patrimônio do Metrô-DF em contas no Banco de Brasília (BRB) e no Banco do Brasil (BB) para o pagamento de verbas devidas a seus empregados. A ADPF consta na pauta da próxima quarta, dia 20 de março.

A reunião com o ministro Barroso integra esforço da Anamatra em defesa da independência judicial. Já foram realizadas audiências com o presidente, ministro Dias Toffoli, e com o ministro Alexandre de Moraes. Na próxima semana, estão agendados encontros com os ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes.

Posição da Anamatra - A Anamatra, na condição de “amicus curiae” no processo, apresentou memorial no qual ressaltam que a manutenção da liminar concedida pelo relator, ministro Edson Fachin, assim como a procedência do pedido, violam os postulados constitucionais da independência funcional dos magistrados, do livre convencimento motivado, da independência entre os Poderes, do juiz natural, do direito à tutela jurisdicional efetiva, da segurança jurídica e da igualdade, além de recusar vigência ao art. 173, §2º, I, da CF.

Para a entidade, as decisões questionadas, longe de violarem preceitos fundamentais da Constituição Federal, buscam efetivar e concretizar os ditames constitucionais, aplicando o direito ao caso posto, sem violar a lei ou a Constituição.

A Anamatra também afirma a ilegitimidade ativa governador do Distrito Federal para figurar no polo ativo da ação, em decorrência da autonomia legal conferida ao Metrô/DF, nos termos do artigo 1º, § 4º, da Lei Distrital nº. 513/1993, segundo o qual o Metro-DF é empresa que possui patrimônio próprio e goza de autonomia administrativa e financeira.

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