Independência judicial: Anamatra reúne-se com presidente do STF para tratar de ação relativa ao bloqueio do patrimônio do Metrô-DF

Anamatra é “amicus curiae” na ADPF 524

O presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, e o diretor de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos, Luiz Colussi, foram recebidos, na tarde desta quinta (21/2), pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli. A audiência teve como tema a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 524, na qual o então governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg, questiona decisões da Justiça do Trabalho que determinaram o bloqueio de patrimônio do Metrô-DF em contas no Banco de Brasília (BRB) e no Banco do Brasil (BB) para o pagamento de verbas devidas a seus empregados.


Na ocasião, os dirigentes da Anamatra, “amicus curiae” no processo, apresentaram memorial no qual ressaltam que a manutenção da liminar concedida pelo relator, ministro Edson Fachin, assim como a procedência do pedido, violam os postulados constitucionais da independência funcional dos magistrados, do livre convencimento motivado, da independência entre os Poderes, do juiz natural, do direito à tutela jurisdicional efetiva, da segurança jurídica e da igualdade, além de recusar vigência ao art. 173, par. 2o, I, da CF.


“O magistrado é livre para analisar as provas produzidas e decidir a demanda conforme seus critérios de entendimento, calcado no raciocínio e na lógica, desde que tenha por base os elementos constantes dos autos e que fundamente sua decisão, sempre com esteio na legislação pátria e na Constituição Federal”, argumenta a Anamatra no memorial.

Para a entidade, as decisões questionadas, longe de violarem preceitos fundamentais da Constituição Federal, buscam efetivar e concretizar os ditames constitucionais, aplicando o direito ao caso posto, sem violar a lei ou a Constituição.


A Anamatra também afirma a ilegitimidade ativa governador do Distrito Federal para figurar no polo ativo da ação, em decorrência da autonomia legal conferida ao Metrô/DF, nos termos do artigo 1º, § 4º, da Lei Distrital nº. 513/1993, segundo o qual o Metro-DF é empresa que possui patrimônio próprio e goza de autonomia administrativa e financeira.

Outros temas - Na mesma ocasião, os magistrados  discutiram com o presidente a reforma da Previdência (PEC 6/2019) e o modelo remuneratório da Magistratura. 

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