OAB-SP aprova enunciados em defesa da Justiça do Trabalho e do MPT

José Luis da Conceição/OABSP

 Presidente da Anamatra participou da audiência pública que culminou nas propostas

 

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional São Paulo, aprovou, por unanimidade, em reunião administrativa realizada no último dia 28, oito enunciados em defesa da Justiça do Trabalho e do Ministério do Trabalho. O documento (leia abaixo) passa a balizar um movimento que a entidade vai dar início, envolvendo todo o sistema da OAB SP.

Os enunciados são fruto de um relatório sintético produzido a partir das colaborações apresentadas durante a audiência pública realizada na sede da OAB SP no mês de janeiro. A ideia da seccional é promover outros debates sobre temas como a Previdência, medidas na Segurança Pública e a valorização da advocacia, para materializar a participação coletiva da advocacia em todo o Estado.


Para o presidente da Anamatra, que participou da audiência pública a convite do presidente da OAB-SP, “os enunciados retratam a perfeita compreensão que a advocacia paulista alcançou, a partir da audiência pública ou ao ensejo dela, da indispensabilidade da Justiça do Trabalho para a preservação dos direitos sociais e o do próprio equilíbrio concorrencial entre as empresas que disputam espaço nos mercados. Urge divulgá-los e louvá-los.


Enunciados em defesa da Justiça do Trabalho e do Ministério do Trabalho


Enunciado 1 – No Estado Democrático de Direito não há dúvida em se reconhecer que o cidadão é a maior autoridade. Portanto, não se pode tergiversar e retroceder às conquistas civilizatórias do mundo contemporâneo;

Enunciado 2 – No entendimento da advocacia, magistrados, professores e representantes de entidades de classe presentes na audiência pública, a Justiça do Trabalho é fundamental bastião de defesa de direitos das pessoas na busca por equilíbrio na relação entre empregados e empregadores;

Enunciado 3 – A Justiça do Trabalho integra a estrutura do Poder Judiciário, em seu núcleo central, por conseguinte, não pode ser objeto sequer de Emenda Constitucional, sob pena de violação de cláusula pétrea, relativa a separação e independência dos poderes;

Enunciado 4 – Os direitos do trabalhador – fixados constitucionalmente – integram os direitos e garantias individuais fundamentais definidos no Capítulo II, do Título II, da Constituição Federal de 1988;

Enunciado 5 – A extinção da Justiça Laboral, ao comprometer gravemente o acesso à Justiça, resultaria na anulação desses direitos constitucionais trabalhistas intocáveis;

Enunciado 6 – É essencial que a população entenda o papel da Justiça na garantia dos direitos sociais do trabalhador;

Enunciado 7 – Importante o incentivo quanto ao uso das redes sociais para uma ampla movimentação nacional em prol da Justiça do Trabalho, por meio do engajamento de instituições e associações do universo jurídico;

Enunciado 8 – O Ministério do Trabalho é importante órgão de fiscalização para que a economia e a legislação funcionem adequadamente, compondo relevante ferramenta no sistema de defesa de direitos sociais – fundamentais

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