Associações reúnem-se para tratar do Ato Nacional em Defesa da Justiça do Trabalho

Evento ocorrerá no dia 5 de evento, em Brasília e é promovido pela Anamatra, juntamente com ANPT, Fenajufe, Abrat e OAB

A Anamatra sediou, na tarde dessa quarta (30/1), reunião com as representantes das entidades organizadoras do Ato Nacional em Defesa da Justiça do Trabalho. O evento, que acontece no dia 5 de fevereiro, no Auditório Nereu Ramos, na Câmara dos Deputados, em Brasília (DF), a partir das 14 horas, é uma realização da Anamatra, em parceria com a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União (Fenajufe), a Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (ABRAT) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).



Na reunião - conduzida pelo presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, ladeado pelo diretor de Assuntos Legislativos, Paulo Boal -, as associações discutiram aspectos logísticos para a realização do ato, que tem uma expectativa de reunir público de cerca de 500 pessoas. Também foi discutida a programação do evento, que vai contar com pronunciamentos das entidades promotoras do ato e das demais entidades apoiadoras, além de representantes da Procuradoria-Geral do Trabalho, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), das universidades e de outros órgãos e entidades ligadas ao Direito do Trabalho. Ao final, a plenária debaterá a aprovação da Carta de Brasília, que será encaminhada a todos os parlamentares e merecerá, de todas as entidades, a mais ampla divulgação.

 

O evento se baseia nas seguintes considerações: (1) são falsas as alegações de que a Justiça do Trabalho existe somente no Brasil; (2) a Justiça do Trabalho não deve ser “medida” pelo que arrecada ou distribui, mas pela pacificação social que promove; (3) a Justiça do Trabalho tem previsão constitucional e não pode ser suprimida por iniciativa do Executivo ou do Legislativo; e (4) a supressão ou absorção da Justiça do Trabalho representaria grave violação à cláusula constitucional e convencional de vedação do retrocesso social.

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