Associações pedem urgente incremento das políticas de prevenção ambiental e das capacidades dos órgãos de fiscalização
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA e a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho – ANPT, entidades representativas da Magistratura do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho de todo o Brasil, tendo em vista o trágico rompimento de barragens de rejeitos da mina Córrego do Feijão, da mineradora Vale, em Brumadinho/MG, ocorrida em 25 de janeiro de 2019, com notícia de centenas de moradores e trabalhadores desaparecidos, vêm a público externar o seu mais profundo pesar pelas vidas perdidas e pelos imensos danos causados às pessoas e à comunidade, dirigindo sua sentida condolência a todas as as vítimas, a seus familiares e a todo o povo mineiro. Registram, para mais, o seguinte:
1. As associações signatárias lamentam a repetição de desastre em tudo similar ao ocorrido em Mariana, em novembro de 2015, que produziu desastre ambiental e socioeconômico de proporções gigantescas, ainda sem reparação. Lamentam ainda que, desta vez, as consequências aparentemente apontem para uma tragédia humanitária de grandes proporções, com a perda de centenas de vidas humanas (dentre as quais a de prepostos, empregados diretos e terceirizados, que se encontravam no ambiente de trabalho para dele extrair sustento condigno).
2. O meio ambiente do trabalho seguro constitui direito universal reconhecido pela Convenção 155 da Organização Internacional do Trabalho, de que o Brasil é signatário, e pela Constituição de 1988, que consagra o direito social fundamental à “redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança” (art. 7º, XXII), sujeitando-se os infratores a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados (arts. 200, VIII, 215 e 225).
3. Neste momento de dor, ao tempo em que hipotecam irrestrita solidariedade a todas as vítimas e seus familiares, as Associações signatárias (a) expressam seu firme propósito de acompanhar a apuração dos fatos e o socorro à população atingida; (b) pugnam por uma rápida, completa e eficaz investigação, com a pronta punição dos responsáveis, na forma da lei, em esfera cível, criminal e administrativa; e (c) exortam os Poderes Públicos ao urgente incremento das políticas de prevenção ambiental e das capacidades dos órgãos de fiscalização, notadamente nas contextos produtivos de coexistência extensa e crítica entre o meio ambiente natural, o artificial e o do trabalho, como era o caso.
Brumadinho já não foi o primeiro. Que seja, por fim, o último.
Brasília/DF, 26 de janeiro de 2019.
Guilherme Guimarães Feliciano
Presidente da Anamatra
Ângelo Fabiano Farias da Costa
Presidente da ANPT