ADI’s versam sobre Depósitos Recursais e Danos Extrapatrimoniais
Foram protocolados pela Procuradoria-Geral da República, na quinta-feira (20/12), pareceres referentes às Ações Diretas de Inconstitucionalidade propostas pela Anamatra, junto ao STF, para impugnar as alterações da Lei n. 13.467/2017 em torno do depósito recursal e dos danos extrapatrimoniais.
Com relação à Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.867/DF, referente aos depósitos recursais, que tem como relator o Ministro Gilmar Mendes, a Procuradora Geral da República propões a procedência parcial da Ação, no sentido de se declarar inconstitucional a expressão “com os mesmos índices da poupança”, que consta do artigo 899-§4°, bem como, por arrastamento, da expressão “pela Taxa Referencial (TR), divulgada pelo Banco Central do Brasil, conforme a Lei 8.177, de 1º de março de 1991”, que vem escrita no artigo 879-§7º, e do art. 39 da Lei 8.177/91. A PGR propôs, ainda, a atualização monetária de depósitos judiciais e de créditos decorrentes de condenações, na Justiça do Trabalho, pelo IPCA-E.
Já no que diz respeito à ADI 5.870/DF que trata dos danos extrapatrimoniais, também com o Ministro Gilmar Mendes, a Procuradoria-Geral da República propôs que se declare a inconstitucionalidade do artigo 223-G-§1º, I-II-III-IV, da CLT, e sugeriu, mais, que, por arrastamento, também sejam declarados inconstitucionais os parágrafos 2º e 3º do art. 223-G e os arts. 223-A e 223-C da CLT, todos com redações inseridas pela Lei 13.467/2017.
Leia os pareceres da PGR aqui e aqui.