Anamatra pede ingresso como “amicus curiae” em ADI que questiona terceirização irrestrita

Rosinei Coutinho/STF

ADI 5735, de autoria da PGR, insurge-se contra a Lei 13.429/2017

 

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) pediu ingresso, como amicus curiae, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5735, de autoria da Procuradoria-Geral da República (PGR), que insurge-se contra a Lei 13.429/2017 (conhecida como Lei da Terceirização). A PGR entende que a lei viola o regime constitucional de emprego socialmente protegido (artigo 7º, inciso 1º, da Constituição Federal), esvazia a eficácia horizontal dos direitos fundamentais sociais dos trabalhadores (artigos 1º, 7º a 11, 170, incisos VII e VIII, e 193) e vulnera o cumprimento, pelo Brasil, da Declaração de Filadélfia e das Convenções 29 e 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), além de colocar em xeque o regime constitucional de acesso a empregos públicos por concurso. A ADI está sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes. 


No pedido, a Anamatra corrobora os argumentos apresentados pela PGR, ressaltando a compreensão da Associação quanto à inconstitucionalidade da “ampliação do regime de locação de obra temporária para atividades permanentes de empresas tomadoras”, como também o seu entendimento acerca da inconstitucionalidade da “terceirização de atividades finalísticas de empresas públicas e privadas”.


“A despeito de essa Corte ter afirmado a constitucionalidade da terceirização, não parece heterodoxo reclamar que seja conferida uma interpretação conforme ao art. 4ºA da Lei n. 6.019/2018, de sorte a declarar como ilícita toda terceirização em que se constate não haver idoneidade econômica inicial do prestador para arcar com os direitos trabalhistas, sob pena de as decisões condenatórias proferidas pela Justiça do Trabalho não se mostrarem eficazes”, afirma a entidade no pedido.

Veja o pedido na íntegra aqui.

Histórico – A preocupação com a terceirização irrestrita é uma das bandeiras históricas da entidade, por entender que a prática vulnerabiliza o regime constitucional de proteção do emprego, atenta contra a isonomia laboral no âmbito das empresas e, na esfera da administração pública, representa sério risco à impessoalidade, uma vez que permite burlar o princípio da acessibilidade cargos, empregos e funções mediante concurso de prova de títulos.


No Supremo Tribunal Federal, a Anamatra chegou a pedir ingressos na ADPF 324 e no Recurso Extraordinário 958252, julgados no dia 30 de agosto, entendendo a Corte pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim. A tese de repercussão geral aprovada no RE foi a seguinte: “é licita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante”.

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