Anamatra divulga suas posições sobre liberdade de expressão, meio ambiente do trabalho e terceirização no serviço público

Presidente Feliciano abordou temas em congressos institucionais de âmbito nacional e regional

O presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, prestigiou a abertura do 34º Encontro Anual da Amatra 2 (SP), realizado em Campos do Jordão (SP). O tema deste ano foi “Liberdade de expressão do magistrado – a voz do juiz na era das mídias sociais”. Em sua preleção, Feliciano ponderou sobre os excessos, que, na percepção da Anamatra, têm sido praticados no âmbito das corregedorias nacionais e regionais, inclusive por força dos maniqueísmos políticos que hoje ocupam o cenário brasileiro. Nessa linha, relatou as iniciativas da Anamatra por ocasião do Provimento nº 71/18, do corregedor nacional de justiça, quando a função ainda era exercida pelo ministro João Otavio Noronha, com ênfase para o Pedido de Providências (PP) nº 0004499-27.2018.2.00.0000, apresentado ao CNJ, para expurgar os excessos do ato, naquilo em que confundia a atividade político-partidária, vedada ao magistrado nos termos da Lei Orgânica da Magistratura, com hipóteses de legítimo exercício de liberdade de expressão. Na mesma linha, o presidente da Anamatra também teceu críticas à recente nota de recomendação aos magistrados brasileiros emitida pelo atual Corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins. Para acessá-la, clique aqui.

 

Direito do Trabalho –Na última quarta (10/10), o presidente da associação, acompanhado pela presidente da Amatra 9 (PR), Camila Gabriela Greber Caldas, participou, como expositor, do III Congresso Nacional de Direito do Trabalho, realizado em Curitiba e promovido pela Escola de Direito da PUCPR e pelo Núcleo de Estudos Avançados em Direito do Trabalho (Neates), em parceria com o Instituto Brasileiro de Direito do Trabalho (Ibrat) e com a Associação dos Advogados Trabalhistas do Paraná (AAT-PR).


O magistrado apresentou o seu entendimento – e o da associação que representa - quanto à terceirização do serviço público e também quanto ao Decreto nº 9.507/2018, que dispõe sobre contratação de serviços terceirizados para empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União. Essencialmente, revoga e substitui integralmente o Decreto 2.271/1997 e estabelece regramentos no âmbito da Administração Pública Federal, Direta e Indireta a respeito de terceirização.

Direito Previdenciário - Feliciano também palestrou, nesta quinta (11/10), no VIII Congresso de Direito Previdenciário Guarulhos, em São Paulo. O evento rendeu homenagem ao médico especialista e professor de Saúde Pública e Medicina do Trabalho, René Mendes. Em sua fala, o presidente abordou o tema “Tutela Inibitória em matéria labor-ambiental”. No congresso também foram abordados, entre outros assuntos, os desafios e perspectivas para a saúde do trabalhador no Brasil contemporâneo. Na ocasião, a Anamatra foi convidada para participar de outras mesas nacionais sobre o tema, realizadas periodicamente pelas entidades jurídicas do segmento previdenciário.

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