Trabalho artístico infantil: decisão do STF desconsidera mudanças promovidas pela Emenda Constitucional 45, afirma Anamatra

Nelson Jr. SCO/STF

STF decidiu que autorização para trabalho artístico infantil é da Justiça Comum

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por oito votos a um, na sessão desta quinta (27/9), confirmar a medida cautelar concedida pelo ministro Marco Aurélio de Mello, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5326, determinando que os pedidos de autorização de trabalho artístico para crianças e adolescentes sejam apreciados pela Justiça Comum. A ação foi ajuizada pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) contra normas conjuntas do TRT-SP, do TJ-SP e do Ministério Público de São Paulo. Iniciativa semelhante aconteceu no Mato Grosso, também impugnada. O diretor de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos, Luiz Colussi, acompanhou a sessão.

O presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, antecipando o respeito que a decisão merecerá de todos os juízes do Trabalho, ponderou que o entendimento desconsidera as mudanças promovidas pela Emenda Constitucional nº 45/2004, que confere à Justiça do Trabalho a competência apreciar pedidos de autorizações para o trabalho infanto-juvenil, por força do artigo 114, I, da Constituição da República, até mesmo para as relações jurídicas pré-contratuais tendentes à formação de uma relação de trabalho típica (como comumente se dá na contratação de artistas mirins).  “As hipóteses de participação de artistas mirins em espetáculos e produções artísticas configuram relação de trabalho, subordinado ou não”, explica.


Votos - O julgamento foi retomado para a apresentação do voto-vista da ministra Rosa Weber, que opinou no sentido de que o critério para definição da competência não deve ser o etário, mas do tipo de vínculo. Dessa forma, estando presente o intuito de obtenção de lucro, fica descaracterizada a função lúdica, própria das atividades artísticas, recreativas ou educacionais, devendo ser da Justiça do Trabalho a competência para decidir sobre as autorizações. Para Weber, a Justiça da Infância e da Juventude deve ser ater às autorizações em representações artísticas, por exemplo, apresentações folclóricas.

Essa era exatamente a tese da Anamatra, apresentada em memoriais a todos os ministros, como em artigo assinado pelo presidente Guilherme Feliciano (Clique e confira a íntegra do texto). 

Votaram com o relator os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Barroso, Carmén Lúcia, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e o presidente Dias Toffoli. Os ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes não participaram da sessão.

Receba nossa newsletter

SHS Qd. 06 Bl. E Conj. A - Salas 602 a 608 - Ed. Business Center Park Brasil 21 CEP: 70316-000 - Brasília/DF
+55 61 3322-0266
Encarregado para fins de LGPD
Dr. Marco Aurélio Marsiglia Treviso
Diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra