Juiz do Trabalho Ricardo Lourenço Filho fala sobre reflexos da Lei 13.467/2017 na saúde dos trabalhadores e trabalhadoras
Em palestra magna no Encontro Nacional das Comissões Intersetoriais de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, nesta terça (21/8), o juiz do Trabalho Ricardo Lourenço Filho, membro da Comissão de Direitos Humanos da Anamatra, falou das consequências reais para a saúde do trabalhador e trabalhadora após nove meses da vigência da Lei nº 13.467/2017 (reforma trabalhista). O encontro, promovido pelo Conselho Nacional de Saúde, segue até o dia 23 de agosto, em Brasília (DF).
Entre os problemas apontados pelo juiz estão as modificações em mais de 100 pontos da CLT que possibilitaram, por exemplo, a ampliação da prática da terceirização, a facilitação do elastecimento da jornada de trabalho, a permissão do trabalho da mulher gestante ou lactante em condições insalubres, a ampliação da insegurança quanto ao tempo de trabalho e ao valor do salário, a prevalência irrestrita do negociado sobre o legislado, entre outros retrocessos.
Para o juiz, a reforma trabalhista foi implementada em um contexto de profundo desafio à concretização do direito à saúde no trabalho e a própria jurisprudência levará anos para assimilar as modificações e os novos institutos. “Diversos preceitos da nova lei exigem uma interpretação constitucionalmente adequada, além de sua compatibilização com as normas internacionais ratificadas pelo país. No caso da saúde do trabalho, infelizmente o cenário aponta para um tempo sombrio, incerto, com cada vez maiores riscos de acidentes e doenças laborais, cada vez mais precarização, cada vez mais marginalização, e cada vez menos futuro”, alertou.
Nesse cenário, para Lourenço Filho, o grande desafio, especialmente para os operadores do Direito, é detectar até que ponto a inaptidão pessoal do trabalhador ou da trabalhadora ao trabalho é, em verdade, uma imposição destrutiva da forma de organização empresarial. “Muitas vezes vemos como fracasso pessoal aquilo que é, em última análise, um efeito deletério e maléfico do sistema econômico na pessoa e na saúde do trabalhador e da trabalhadora. E esse efeito, novamente, está relacionado a como a força de trabalho é apreendida pela economia – isto é, como uma mercadoria – e como o direito é ou não capaz de atribuir a seu sujeito – isto é, o trabalhador e a trabalhadora – a titularidade e a garantia de direitos fundamentais e, em especial, sociais”, finalizou.